Senado aprova projeto que aumenta penas para fraudes eletrônicas
26 novembro 2020 às 07h26

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Autor da matéria, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), pontuou que pandemia de Covid-19 fez crescer a incidência desse tipo de crime no país e atingiu, inclusive, beneficiários do auxílio emergencial. Conforme texto, penas poderão ir de três a seis anos de reclusão
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, um projeto de lei (PL) que aumenta penas para quem comete fraudes eletrônicas. Atualmente, o código penal prevê o crime de furto como passível de pena de um a quatro anos. O texto estabelece que as penas podem ir de três a seis anos de reclusão para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O autor da matéria, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), pontuou que a pandemia de Covid-19 fez crescer a incidência desse tipo de crime no país e atingiu, inclusive, os beneficiários do auxílio emergencial.
Izalci Lucas havia proposto uma previsão de pena maior, de quatro a oito anos, mas foram reduzidas no relatório aprovado em plenário.
O projeto tipifica o crime de “invasão de dispositivo informático” como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Além disso, acrescenta a hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra quando cometido usando a internet.