Semad e PGE-GO rebatem pontos do parecer da PGR ao STF sobre legislação ambiental de Goiás

08 novembro 2023 às 19h19

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) rebateram, por meio de nota, as alegações da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7.438/GO) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, o processo é relatado pelo ministro Cristiano Zanin que, nessa terça-feira, 7, recebeu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No parecer, a procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, se posicionou a favor da inconstitucionalidade de artigos citados na ação. “Cria-se cenário de insegurança jurídica para os proprietários rurais, com possível impacto sobre a quantidade e a qualidade dos registros e informações relacionados aos imóveis rurais, e risco de prejuízo à própria proteção do meio ambiente”, escreveu sobre uma das medidas atualizadas na legislação goiana.
Por outro lado, a Semad informou que a alteração da Lei foi “submetida ao rigoroso escrutínio do corpo jurídico do Governo de Goiás, e a análise concluiu que o texto é constitucional”. A pasta completa que as medidas aprovadas no Estado fortalecem “as regulamentações de conservação ambiental, com o objetivo de equilibrar o desenvolvimento sustentável com a preservação ambiental”.
A nota reforça que não há enfraquecimento e nem flexibilização das “normas ambientais de alcance federal”.
Na mesma linha, a PGE acrescenta que “apresentou a manifestação do governador na ação” e demonstrou que há “constitucionalidade dos dispositivos questionados”, pelo partido político e pelas entidades.
Confira os pontos elencados pela PGR acerca da legislação ambiental em Goiás
Acesso à informação
O parecer menciona o acesso à informação, observando que o Estado de Goiás introduziu requisitos que antes não eram exigidos para o acesso a processos administrativos ambientais, o que, segundo o órgão, restringe o direito fundamental de acesso à informação e fere princípios de publicidade que regem a atuação estatal .
Cadastro estadual
A Procuradoria-Geral alega que a criação de um Cadastro Ambiental Rural estadual, que se desconecta do cadastro federal, contraria o delineamento promovido pela esfera federal, pois cria um cenário de “insegurança jurídica” e possíveis prejuízos ao meio ambiente.
Campos de murundus
A Procuradoria argumenta que as mudanças na legislação estadual afetam os campos de murundus (“zona de recarga do aquífero livre ou lençol freático. Os campos de murundus constituem área de reserva de biodiversidade, tanto da flora como da fauna”, cita a Lei 16.153 de 26 de Outubro de 2007). Para o órgão, a alteração dessa medida entra em conflito direto com o Código Florestal nacional, pois resulta em redução da proteção ambiental.
Competência da União
Em conclusão, a PGR declara que as normas estaduais são inconstitucionais, uma vez que infringiria a competência legislativa da União, o dever estatal de proteção ambiental e a jurisdição de retrocesso ambiental.
Nota na íntegra da Semad
A propósito do pedido de manifestação feito pelo jornal Opção, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável esclarece que:
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7438, que questiona a lei estadual 22.017/23, foi proposta por um partido político que tem seus próprios interesses.
Antes de ser sancionada, a lei 22.017 foi submetida ao rigoroso escrutínio do corpo jurídico do Governo de Goiás, e a análise concluiu que o texto é constitucional.
O Governo faz questão de participar de quaisquer audiências propostas para discutir o assunto, porque são oportunidades para que a Semad apresente dados e argumentos técnicos e jurídicos que mostram que o Governo faz um trabalho sério, transparente e eficiente na preservação do Cerrado.
Por fim, a Semad entende que não há fundamentos para tais afirmações apresentadas na ADI, pois as modificações trazidas pela nova lei goiana não dizem respeito a normas gerais. Visam, a bem da verdade, fortalecer as regulamentações de conservação ambiental, com o objetivo de equilibrar o desenvolvimento sustentável com a preservação ambiental máxima, sem implicar em medidas que enfraqueçam ou flexibilizem as normas ambientais de alcance federal.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás
Nota na íntegra da PGE-GO
A respeito do questionamento, a PGE-GO esclarece que está tomando as providências pertinentes no processo. Inclusive, apresentou a manifestação do governador na ação, demonstrando a constitucionalidade dos dispositivos questionados.
PGE-GO / Governo de Goiás
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