Sebastião Peixoto ocupou posição de destaque em organização criminosa no Imas, diz MP
12 março 2019 às 09h32

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Ministério Público oferece denúncia de envolvidos na Operação Fatura Final, que apurou fraudes no Imas

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ofereceu denúncia contra seis pessoas envolvidas nos crimes apurados no âmbito da Operação Fatura Final, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás no último dia 21 de fevereiro. Foi apurada a existência de uma organização criminosa que, mediante falsificação e uso de documentos adulterados, apropriou-se de verbas do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Imas), o plano de saúde dos servidores municipais.
Foram denunciados o ex-presidente do Imas, Sebastião Peixoto; os médicos Carlos Bahia, Ulisse Luís Dias, Glaydson Jerônimo da Silva e Fernanda Hissae Ribeiro Yamada, além da advogada Luíza Ribeiro Fernandes. Assinam a denúncia os promotores de Justiça Fernando Cesconetto, Carmem Lúcia de Freitas, Thiago Placheski e Gabriela de Clementino.
A apuração do caso teve início em junho do ano passado, a partir de denúncias de servidores, que perceberam registros de procedimentos em seus prontuários que não aconteceram. Com a investigação, foi possível detectar que as fraudes ocorriam com o pagamento por atendimentos médicos que não foram realizados, cuja comprovação era feita com documentação falsificada.
Esses procedimentos eram registrados em uma clínica de fachada, a Urgembras, que celebrou contrato de credenciamento com o Imas por cinco anos (de 2017 a 2021), no valor de R$ 10 milhões. Conforme apurado, figurou como sócio-proprietário dessa clínica o ex-diretor de Saúde do Imas, Carlos Henrique Duarte Bahia, tendo o quadro societário da empresa sido alterado pouco antes de ele ser nomeado para o instituto. Apesar desse “afastamento” da sociedade, os indícios levantados demonstram que ele continuou gerindo a clínica.
As fraudes ocorriam, principalmente, com a solicitação de consultas e procedimentos que não aconteceram, inseridos no sistema eletrônico do Imas e, posteriormente, autorizados pelos mesmos profissionais que tinham solicitado o procedimento para viabilizar o pagamento dos “prestadores de serviço”.
Visando colocar em operação o esquema, ele foi, inclusive, designado gestor do contrato de credenciamento dentro do Imas. Para atender a esse ajuste, houve também a modificação do objeto de atuação da clínica, que, anteriormente, prestava atividades de treinamentos em saúde e passou a realizar atendimentos em saúde para efeitos do contrato.
Os integrantes do MP-GO apontaram que no local registrado como endereço da Urgembras há, na verdade, uma outra clínica. Funcionários desse estabelecimento informaram aos promotores que estiveram no endereço que a Urgembras nunca funcionou no local.
Crimes e medidas cautelar
Assim, Carlos Bahia foi denunciado por organização criminosa (artigo 2º, da Lei 12.850/2013); por uso de documento falso (artigo 304, do Código Penal), por oito vezes; falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal), por 17 vezes, e peculato (artigo 312, do Código Penal), por duas vezes. Luiza Ribeiro Fernandes foi denunciada por organização criminosa (artigo 2º, da Lei 12.850/2013); falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal), e peculato (artigo 312, do Código Penal), por duas vezes.
Já os médicos Ulisse Luís Dias, Glaydson Jerônimo da Silva e Fernanda Hissae Ribeiro Yamada e o então presidente Sebastião Peixoto foram denunciados por organização criminosa (artigo 2º, da Lei 12.850/2013) e peculato (artigo 312, do Código Penal).
Considerando a gravidade e a própria dinâmica dos fatos investigados, foi requerido ainda o afastamento cautelar do cargo ocupado por Sebastião Peixoto. “Após exaustiva narração dos delitos, resta evidente que o denunciado, na condição de presidente do Imas, ocupou posição de destaque na estrutura da organização criminosa investigada”, afirma.
É apontado que ele se utilizou do cargo também para nomear em, cargo chave, o outro líder do esquema, Carlos Bahia, mas mantê-lo no cargo e atuação voltada para assegurar, por repetidas vezes, os pagamentos indevidos. Por fim, é esclarecido que, embora temporariamente afastado por decisão administrativa, é certo que se trata de decisão marcada pela precariedade, podendo ser alterada, ainda que imotivadamente, a qualquer tempo.
Assim, é requerida “a intervenção judicial para a manutenção de seu afastamento do cargo e com isso, (tentar) evitar a manutenção de tratamento privilegiado para determinados prestadores do Imas, a substituição de servidores que representem óbice ao cometimento das fraudes e, em última análise, cessar a continuidade de esquemas e tratativas espúrias que buscam promover a sangria dos cofres públicos”. (Com informações do MP-GO)
Em nota, a defesa de Sebastião Peixoto disse que ele nunca compactuou ou participou dos crimes apontados. Confira nota na íntegra:
A existência de fraudes no Imas, segundo o que apura o Ministério Público, parece ser uma realidade lamentável e revoltante, com a qual Sebastião Peixoto nunca compactuou ou participou.
A denúncia ofertada pelo Ministério Público não condiz com a verdade, mesmo porque, não houve qualquer pagamento do IMAS para a empresa envolvida. Não narra qualquer indicativo de conduta criminosa praticada por Sebastião, pelo contrário, foi denunciado tão somente porque era presidente do IMAS, em afronta ao que regimenta a legislação processual penal e ao que espera a Sociedade do fiscal da lei.
Tão logo seja notificado, Sebastião, por meio de sua defesa técnica, apresentará os seus argumentos pelos quais espera não seja recebida a denúncia pelo Poder Judiciário.