COMPARTILHAR

Influenciadores digitais que recebem dinheiro por meio de plataformas como Instagram, YouTube e TikTok precisam declarar os valores no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, caso se enquadrem nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal.

A remuneração obtida com publicidade, monetização e parcerias comerciais é considerada renda tributável. A exigência vale tanto para criadores de conteúdo iniciantes quanto para profissionais com alta receita.

Especialistas alertam que, com o avanço da fiscalização sobre a economia digital, a omissão desses ganhos pode levar o contribuinte à malha fina. Todo valor recebido por meio de redes sociais deve ser informado à Receita Federal, independentemente da origem.

Entram na declaração pagamentos por publicidade (publis), receitas de monetização de plataformas
contratos com marcas e doações ou pagamentos de seguidores. Caso o influenciador esteja obrigado a declarar o IR, ele deve incluir todos os rendimentos, inclusive os digitais.

Quando o pagamento vem de empresas estrangeiras, como plataformas digitais, ou de pessoas físicas, o influenciador deve recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão. Esse recolhimento antecipado é obrigatório e precisa ser informado posteriormente na declaração anual do IRPF.

Para quem atua como pessoa física, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5% sobre os rendimentos. O percentual varia de acordo com a renda mensal e anual do contribuinte.

Embora não seja obrigatório, muitos influenciadores optam por abrir empresa para reduzir a carga tributária. Como pessoa jurídica, é possível aderir a regimes como o Simples Nacional, que pode oferecer alíquotas menores.

No entanto, especialistas destacam que a atividade de influenciador digital, em geral, não se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual). A regulamentação recente do setor não criou novos impostos, mas aumentou a formalização e a fiscalização das atividades digitais.

Na prática, isso significa que a Receita Federal tem mais instrumentos para cruzar dados e identificar rendimentos não declarados. A omissão de rendimentos pode trazer consequências como retenção da declaração na malha fina, aplicação de multas e juros e risco de investigação por sonegação fiscal.