RRF: Sem apoio, Estado pode enfrentar dificuldades para quitar folha dos servidores
21 junho 2019 às 09h16

COMPARTILHAR
Por meio de nota, governadoria destaca importância do Legislativo em caso de adesão do Regime

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia e da Procuradoria Geral do Estado, se posicionou, na última quinta-feira, 20, sobre a liminar expedida pelo ministro Gilmar Mendes. Conforme mostrado pelo Jornal Opção, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de seis contratos do governo com a União, por seis meses. Isso permite que Goiás ingresse no — tão almejado — Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Por meio de nota, o governo destacou que desde o início do ano pleiteia entrar no Regime, porém, a Secretaria do Tesouro entendeu que Goiás não cumpria as exigências dos três requisitos determinantes para o ingresso, mas somente dois deles. Isso o inviabilizou de participar, porém, mediante a decisão do ministro, que entendeu que Goiás não tem condições de pagar o montante mensal mais as despesas do Estado, este cenário pode mudar.
A nota destaca que “na próxima semana a Secretaria da Economia entrará em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional, em Brasília, para saber as implicações da liminar”.
Com as novas regras — caso o Estado, de fato, consiga ingressar no Regime — o governo lembra que deverá haver uma união de esforços de todos os Poderes, notadamente do Legislativo, “uma vez que irá elaborar em breve projetos para atender às exigências judiciais e encaminhá-los para votação”. Caso contrário, o remédio tende a ser amargo: “Se não houver o apoio de todos os entes, o Estado poderá enfrentar diversas dificuldades financeiras, dentre elas a quitação da folha dos servidores, por exemplo”.
A decisão impõe que o Estado — todos os seus Poderes — tenha que calcular as despesas de pessoal pelo critério da STN. Ou seja, terá que ajustar as despesas com pessoal em dois quadrimestres. Veja algumas medidas que ficarão suspensas ou deverão ser adotadas pelos Poderes e órgãos autônomos de Goiás:
- Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
- Criação de cargo, emprego ou função;
- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
- Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.