Rigor na investigação de mortes em ocorrências policiais pode aumentar
28 junho 2016 às 19h31

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Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que casos de falecimento ou lesões ocorridas em casos que envolvam agentes públicos recebam mais atenção

Hoje, quando uma pessoa morre ou fica ferida durante um confronto com a polícia ou uma suposta troca de tiros, é registrado o “auto de resistência”, documento de cadastro da ocorrência, o que não deixa claro se haverá ou não a investigação do caso. O Projeto de Lei número 5.124 de 2016, de autoria da União, prevê mais rigidez na apuração de casos de mortes ou lesões de pessoas em ocorrências que envolverem policiais ou agentes de Estado.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e determina que Ministério Público e Defensoria Pública devem ser notificados quando a ocorrência for registrada, com encaminhamento do caso também à ouvidoria ou corregedoria do órgão no qual o agente de Estado está lotado. A mudança serve para registros nos quais houve ofensa ou integridade de outras pessoas.
O PL 5.124/16 muda, principalmente, como é tratada a apuração desses casos de conflito ou troca de tiros. A proposta exige que seja instaurado um inquérito policial para verificar as lesões ocorridas durante a ação do agente de Estado e como as mortes aconteceram.
Pelo modelo atual, a investigação não tem garantia de que vai acontecer a qualquer momento. De acordo com o Código de Processo Penal, fica estabelecido que o policial ou autoridade competente use “meios necessários” para se defender ou superar a resistência em um caso de prisão em flagrante ou desobediência à ordem de uma autoridade.
Com o PL 5.124/16, o policial ou agente de Estado passa a ter de agir “moderadamente” no uso dos meios necessários para se defender ou vencer a resistência de um suspeito ou outra pessoa.
A proposta foi enviada ao Congresso pela presidente da República afastada Dilma Rousseff (PT) e é assinado pelo ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão. No Projeto, exames não podem mais ser acompanhados por pessoas estranhas ao quadro de peritos e auxiliares, nos casos de laudos e necrópsias, com alguns casos particulares liberados, como assistentes técnicos e representantes legais dos examinados.
Se a causa dar morte envolver violência, o exame interno passa a ser uma norma, com documentação fotográfica e coleta de vestígios das vítimas para serem analisados.
Hoje, se for realizado um exame externo quando não houver infração penal a ser apurada ou basta uma verificação das lesões externas para precisar a causa da morte da pessoa. Ainda há atualmente a possibilidade de excluir a obrigação do exame interno no corpo da vítima para constatar alguma circunstância que seja relevante à investigação.
A dispensa do exame, no texto do PL 5.124/16, só poderá acontecer por decisão do perito em casos nos quais as lesões externas sejam suficientes para precisar a causa da morte, mas continuam a ser obrigatórios quando a morte violenta tiver o envolvimento de agentes de Estado ou policiais.
Fica estabelecido o prazo de até dez dias para que o laudo seja concluído no caso de participação de agentes de Estado, como policiais, de exames realizados no corpo de uma vítima de suposto confronto ou troca de tiros, além da necessidade desse resultado ser encaminhado à autoridade policial, corregedoria do órgão, Ministério Público e à família da vítima para diminuir a possibilidade de alteração de provas.
Nas cenas dos crimes, a proposta determina que os cadáveres devem ser fotografados do jeito que foram encontrados no local, sem qualquer mudança ou possibilidade de adulteração no local em que a morte aconteceu. O texto atual complica essa preservação do local com a expressão “na medida do possível”, que não será mais aceita com a possível aprovação do Projeto.
Abuso de autoridade
O texto do Projeto de Lei enviado pelo governo federal ao Congresso traz a justificativa de que os pontos propostos possibilitarão mais controle e fiscalização da atividade do Estado nas ações de agentes de polícia ou autoridades competentes. Com isso, o Executivo informa que acredita que serão reduzidos os casos de abuso de autoridade e será garantido a responsabilização penal.
O Executivo quer, com o Projeto, diminuir a violência e respaldar a atuação dos agentes públicos no exercício de suas profissões. No texto, o ex-ministro da Justiça afirma que não existem dados confiáveis sobre a violência policial no Brasil pelo fato de os autos de resistência servirem como uma subnotificação.
“Vários desses casos não são submetidos à devida apreciação do Poder Judiciário porque são considerados mortes resultantes de confrontos entre policiais e criminosos”, diz o ex-ministro no Projeto. O PL 5.124/16 será analisado nas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e na de Constituição, Justiça e Cidadania antes de seguir para votação no plenário da Câmara. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)