Resolução determina férias obrigatórias para escolas de Goiás a partir desta quarta-feira, 1º
30 junho 2020 às 21h43

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Medida do Conselho Estadual de Educação torna inválidas atividades realizadas no período, reafirmando mês como recesso escolar para este ano
Por meio de resolução publicada na noite desta terça-feira, 30, o Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE) decide reafirmar o mês de julho como período de férias no Estado. Regras se aplicam às escolas públicas e privadas.
No documento a entidade destaca que a partir da análise do cenário, que segue sendo de orientação pela suspensão de atividades presenciais, o semestre letivo seguiu até está terça-feira, 30, de forma remota e a partir desta quarta-feira, 1°, deve ser encerrado, iniciando o período de férias.
Além da determinação pelo recesso, o CEE declarou inválido “todo e qualquer ato pedagógico realizado durante o mês de julho de 2020, considerando as exceções previstas no Decreto n. 9.685, de 29 de junho de 2020, art. 1º, §1º, inciso XXV”.
Leia a íntegra
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei Complementar n. 26/98, no Decreto n. 9833/2020 e na Nota Técnica da Secretaria de Estado da Saúde n. 08/2020 que recomenda a suspensão das atividades presenciais em escolas até 31/07/2020, na Resolução CEE/CP n. 09/2020, nas Notas Públicas 01 e 02/2020 deste Conselho e tendo em vista o plano de contingência e adoção de medidas com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e de disseminação da COVID-19,
RESOLVE:
Art 1º – Determinar que o período letivo referente ao primeiro semestre de 2020, realizado por meio do regime especial de aulas não presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologias, finaliza em 30 de junho de 2020.
Art 2º – Reafirmar o mês de julho como período de férias escolares do ano letivo de 2020.
Art 3º – Declarar inválido todo e qualquer ato pedagógico realizado durante o mês de julho de 2020, considerando as exceções previstas no Decreto n. 9.685, de 29 de junho de 2020, art. 1º, §1º, inciso XXV.
Art 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação