O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por denúncia de abuso sexual. Ele foi relator do processo que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos.

A abertura da investigação foi confirmada nesta segunda-feira, 24, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao J10, da GloboNews. Segundo ele, o CNJ deve ouvir ao menos duas pessoas que afirmam ter sido vítimas do magistrado.

As denúncias vieram à tona após a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG que, por maioria, absolveu o réu acusado de manter relações sexuais com a adolescente.

Mauro Campbell classificou a sentença como um “retrocesso civilizatório”, por contrariar entendimento consolidado há cerca de 20 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção integral de menores de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem jurisprudência pacífica de que o consentimento da vítima ou eventual relacionamento não afastam o crime de estupro de vulnerável.

Além do CNJ, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também passou a acompanhar o caso. A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL) protocolou representação no TJMG pedindo o afastamento do relator. No documento, ela cita a previsão legal de suspeição de magistrado que responda por fato análogo ao que está em julgamento.

Embora não responda a processo judicial, Láuar é alvo de investigação administrativa no CNJ. Em nota, o TJMG informou que recebeu a denúncia de abuso sexual contra o desembargador e instaurou procedimento para apuração. O magistrado ainda não se manifestou.

O Jornal Opção entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que informou ter recebido no dia de ontem, 23, uma representação noticiando os fatos em questão e já instaurou procedimento administrativo para apuração de eventual falta funcional.

Relembre o caso

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o homem em abril de 2024 por estupro de vulnerável, pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina. A mãe da vítima também foi denunciada por omissão.

De acordo com as investigações, a adolescente morava com o suspeito, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 e admitiu, na delegacia, que mantinha relações sexuais com a vítima.

Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. Após recurso, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu ambos por maioria.

Em seu voto, Magid Nauef Láuar afirmou que a vítima mantinha com o homem “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família, e que não houve violência, coação ou constrangimento, mas vínculo afetivo consensual. Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, enquanto Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação.

O que diz a lei

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O STJ já consolidou entendimento de que consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.

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