O relator do PL Antifacção no Senador, Alessandro Vieira (MDB) entregou, na madrugada desta quarta-feira, 3, o parecer final sobre o projeto. As informações são da jornalista Julia Duailibe, da GloboNews. De acordo com o texto final, é proposto:

1) A criação do crime de facção criminosa, caracterizada pela atuação mediante controle territorial ou atuação interestadual, como espécie de organização criminosa, com pena base de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos;

2) Equiparação de milícia privada à facção criminosa;

3) Aumento de pena do crime de organização criminosa;

4) Aumento de diversas penas, como crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas, em razão dessa condição;

5) Permite a gravação, com autorização judicial, de encontros realizados entre os condenados ou suspeitos de participação em organização criminosa. Em casos de advogados, a gravação só pode ser feita com a participação do profissional e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá de ser comunicada;

6) Criação uma taxação sobre bets para gerar recursos para combater o crime organizado e fortalecer a segurança pública e o sistema prisional;

7) Permitir a infiltração de agentes nas facções criminosas, inclusive por meio de aplicativos de mensagem, desde que com autorização judicial; e nas atividades de lavagem de dinheiro;

8) Permitir a criação de Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO’s), com participação das polícias civis, militares e federais, ministérios público federal e estaduais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Receita Federal e Banco Central.

Além disso, a lei deve evitar a glamorização das organizações criminosas com a tipificação do novo crime, segundo o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto. A interpretação do governo é de que, se uma pessoa tiver uma tatuagem ou fizer música dizendo que pertence uma facção ou milícia pode ser suspeita de cometer o crime de pertencer a essa organização criminosa. Inclusive, podendo ser investigada pela polícia e pelo Ministério Público, denunciada e condenada pela Justiça.

O governo comemorou o relatório. “O substitutivo foi um excelente relatório, retoma o marco normativo adequado, que é a lei de organizações criminosas, cria o tipo penal facção criminosa, que era fundamental”, diz o secretário-executivo do Ministério da Justiça.

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