Reforma tributária reduz acesso a isenção de impostos por pessoas com deficiência na compra de carros
29 maio 2025 às 20h00

COMPARTILHAR
A reforma tributária, que entra em vigor em 2026, estabelece que os carros qualificados a isenção fiscal aplicado para pessoas com deficiência (PCD) sejam, obrigatoriamente, adaptados. Para que a adaptação seja necessária – como pedais auxiliares, por exemplo -, deve ser indicada por um médico.
No entanto, a “maioria das pessoas com deficiência não precisa de adaptações nos carros para utilizá-los”, defendeu o presidente da Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência), Rodrigo Rosso, em entrevista ao Uol. Ele disse que, em muitos casos, a direção assistida e o câmbio automático já são suficientes.
“As pessoas amputadas da perna esquerda, por exemplo, não precisam de adaptação para dirigir um carro automático. Mas é claro que elas são pessoas com deficiência e, portanto, deveriam ter direito à isenção”, disse ele.
Na nova lei, a exceção são as pessoas cuja deficiência não permita que dirijam. Assim, eles podem comprar carros convencionais com a isenção de impostos, e designar um condutor. Já na lei que está em vigor atualmente, qualquer pessoa com deficiência (física, visual, auditiva e mental severa ou profunda) ou com transtorno do espectro autista podem ter o imposto zerado comprando carros de até R$ 200 mil.
A reforma tributária unirá IPI, ICMS e outros tributos sobre os novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Dessa forma, nos termos já mencionados, as pessoas com deficiência terão isenção total de CBS e IBS para veículos de até R$ 70 mil. Ainda terão isenção parcial para veículos entre R$ 70 mil e R$ 200 mil, com desconto proporcional sobre o valor excedente. Não haverá isenção para veículos acima de R$ 200 mil.
Leia mais:
