Recursos de multa a quem usar canudos de plástico serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente
07 outubro 2019 às 16h50

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Em Goiás, descumprir nova lei que proibi canudos de plásticos deve gerar multa de até R$ 3 mil

Após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a lei que determina utilização de canudos biodegradáveis foi publicada nesta segunda-feira, 7, no Diário Oficial do Estado. De acordo com a nova legislação, que entrará em vigor em um ano, estabelecimentos que descumprirem obrigação poderão ser multados em até R$ 3 mil. Os valores arrecadados com penalização serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).
A partir do próximo ano, estabelecimentos do setor alimentício, como restaurantes, lanchonetes e bares deverão ofertar o canudo biodegradável. A diferença está no material de fabricação, sendo considerado biodegradável quando apresenta deterioração acelerada por luz ou calor, além de ter capacidade de ser consumido por microrganismos.
A legislação goiana aceitará canudos que sofram degradação completa em até 18 meses, sendo obrigado apresentar como resíduo apenas gás carbônico, água e biomassa. As multas para quem descumprir variam entre R$ 500 e R$ 3 mil.