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Saiba quem precisa fazer a declaração do IRPF e como pode ser feita a restituição do imposto via PIX; prazo está expirando e apenas 5,8 milhões de contribuintes já fizeram a declaração

Declaração pode ser feita via aplicativo e programa da Receita Federal | Foto: Reprodução

Até o dia 31 de maio, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) precisa ser feita para todos aqueles que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70, são Micro Empreendedores Individuais (MEI), recebeu rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos tributáveis ou não tributáveis; quem recebeu receita bruta anual acima de R$ 142,7 mil por meio da atividade rural; aqueles que tiveram a posse de uma propriedade de bens e direitos em valor acima de R$ 300 mil e outros casos que são especificados pela Receita Federal do Brasil (RFB). 

Até o início da semana já foram entregues a RFB, 5.813.872 declarações de IRFB. A expectativa da Receita é de que sejam enviadas 34,1 milhões de declarações até o encerramento do período de declaração do imposto. Toda a declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração, que está disponível no site da Receita Federal e também pode ser feito online, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.  

De acordo com a RFB, haverá a possibilidade de o contribuinte receber a restituição do IRFB por meio do PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu próprio CPF. É uma novidade que faz parte do acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis.  

Quem tem que fazer a contribuição? 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); 
  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); 
  • quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros. 
  • quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00). 
  • quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; 
  • quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; 
  • quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 
  • quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário. 

Quem não precisa fazer a declaração? 

  • aquele (a) quem não se enquadrar em nenhuma das situações acima; 
  • aquele (a) que constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir; 
  • aquele (a) que teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.