Em 2026, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante uma série de direitos ao consumidor que informa o CPF em compras realizadas em farmácias. O dado pessoal só pode ser tratado para finalidades específicas, legítimas e informadas, e o titular tem controle sobre como essas informações são usadas.

Entre os principais direitos assegurados pela legislação estão o acesso às informações armazenadas, a correção de dados incompletos ou desatualizados, a limitação do uso do CPF a finalidades determinadas e, em alguns casos, a exclusão dos registros. A lei também reforça que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, quando não houver obrigação legal que justifique a manutenção do dado.

A LGPD garante ao cidadão o direito de saber quais dados são coletados, como são utilizados e por qual motivo. O consumidor também pode se opor ao uso do CPF para fins de marketing ou ao compartilhamento com terceiros, sempre que não existir exigência legal que obrigue esse tratamento.

Outro ponto central é o direito de revogar o consentimento, por exemplo, em programas de fidelidade. Nesse caso, a farmácia deve interromper o uso do CPF para essa finalidade específica. Já a exclusão dos dados pode ser solicitada quando não houver obrigação legal de guarda, como ocorre em registros fiscais vinculados à emissão de notas.

A legislação estabelece ainda que farmácias e redes de drogarias, físicas ou digitais, são responsáveis por oferecer canais claros de atendimento para o exercício desses direitos, seja por telefone, aplicativos, sites ou atendimento presencial.

Em situações de uso inadequado do CPF ou descumprimento da lei, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Como agir daqui para frente

Ao longo de 2026, a solicitação do CPF em farmácias tende a continuar comum, tanto no balcão quanto em plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega. A principal mudança está no nível de informação do consumidor e na obrigação das empresas de adotar práticas mais transparentes e seguras.

A orientação é que o fornecimento do CPF seja uma decisão consciente, avaliando os benefícios oferecidos, como descontos e programas de fidelidade, e os riscos associados ao compartilhamento de dados. Quem prefere maior reserva pode recusar informar o CPF quando não houver exigência legal, optando por notas fiscais simplificadas ou abrindo mão de vantagens comerciais.

Para quem decide informar o dado, a recomendação é acompanhar comunicações da farmácia, revisar termos de uso e ficar atento a qualquer utilização inesperada de informações pessoais. Dessa forma, a relação entre consumidores e farmácias em 2026 tende a se manter funcional, conciliando conveniência, economia e respeito à privacidade.

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