Publicada lei que regulamenta “Carreta Furacão” em Goiânia e proíbe músicas de baixo calão no veículo

14 outubro 2025 às 19h12

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Foi publicada, no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 14, a nova lei que regulamenta os chamados “trenzinhos da alegria”, como a “Carreta Furacão”, em Goiânia.
A lei traz uma série de regras a serem seguidas pelas empresas responsáveis pelos trenzinhos, como a exigência de uma licença expedida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), renovável e com duração de seis meses, e a proibição do uso de músicas que contenham “letras de baixo calão”.
O projeto havia sido vetado integralmente pelo prefeito Sandro Mabel, mas a Câmara Municipal acabou rejeitando o veto.
Para o vereador Geverson Abel, autor da lei, existem vários critérios que devem ser seguidos pelos trenzinhos da alegria, mas que eram negligenciados devido à ausência de legislação.
“A partir do momento em que essa lei entra em vigor, além de regularizar, cria critérios. O veículo tem que ser de Goiânia, para fomentar geração de emprego. Também tem a questão do som, da segurança do veículo”, comentou o parlamentar.
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A partir de agora, segundo a lei 11.498, é obrigatório que os trenzinhos tenham proteção das laterais dos bancos, proteção da lateral dos corredores e dos estribos e equipamento tacógrafo “em perfeito estado de funcionamento”.

Além disso, veículo deverá trafegar “em velocidade máxima de 40 km/h, devendo ser utilizado no tacógrafo disco diagrama devidamente preenchido com nome do condutor, data, placa, quilometragem inicial e final e número de referência do equipamento”.
Também segundo a nova lei, o veículo utilizado na prestação do serviço não poderá executar músicas com letras de baixo calão, racistas ou preconceituosas, que denigram grupos ou que incitem a violência e “que tenham cunho sexual ou que façam qualquer apologia ao crime ou ao uso de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas”.
Também ficou definido o horário de funcionamento dos trenzinhos: somente entre 9h e 23h. A violação das novas regras pode culminar desde uma advertência ou notificação preliminar até a apreensão do veículo.