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Foi publicada, nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial da União, a Lei 14.921 de 2024, sancionada pelo presidente Lula da Silva e que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores.

Conforme o texto, a idade dos veículos de autoescolas depende da categoria de habilitação pretendida pelo motorista e não leva em conta o ano de fabricação.

As faixas são as seguintes:

  • 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
  • 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
  • 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2.000/2022, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em junho pelo Plenário do Senado.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) foi a relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ela, a definição de idade máxima para os veículos deve melhorar a segurança dos alunos de autoescolas.

“Além disso, a iniciativa também tende a incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas, que por consequência deve estimular a indústria automobilística, com a demanda por veículos mais novos pelo mercado de autoescolas”, justificou.

*Com informações da Agência Senado

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