Publicada lei que autoriza ônibus de Goiânia a parar fora do ponto para embarque de passageiros

11 setembro 2025 às 19h04

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Foi publicada, nesta quinta-feira, 11, a lei municipal que dispensa os ônibus do transporte coletivo de Goiânia de pararem nos pontos entre 22h e 6h. A partir de agora, os veículos do transporte público poderão parar, dentro desse horário, em qualquer lugar que seja permitido estacionar para embarque e desembarque de passageiros.
A Lei Parada Segura especifica que durante o período estipulado, os passageiros poderão embarcar e desembarcar do ônibus de transporte coletivo urbano do município nos locais de sua preferência, “desde que haja condições de segurança na parada do veículo, obedecendo à legislação de trânsito e às normas vigentes de circulação e parada de veículo”.
Ainda conforme a nova lei, a condição é que o local escolhido não esteja fora do itinerário do transporte coletivo.
Com isso, as empresas do transporte ficam obrigadas a fixar, no espaço interno de todos os ônibus, informativos com o conteúdo da nova lei, com o respectivo número e autoria, no prazo de 30 dias.
“As empresas responsáveis pelo transporte coletivo urbano ficarão responsáveis por orientar os motoristas para o embarque e o desembarque de passageiros no período noturno, entre 22h e 6h, conforme dispõe o conteúdo desta Lei”, afirma o dispositivo.
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