Promulgada lei que estabelece regras para preservar Praça Cívica
11 agosto 2017 às 12h04

COMPARTILHAR
Proposta pela vereadora Cristina Lopes (PSDB), a matéria visa manter patrimônio Art Déco da cidade, evitando danos a prédios e monumentos
Foi publicada no Diário Oficial do Município a lei da vereadora Cristina Lopes (PSDB) que estabelece regras para eventos na Praça Cívica, tombada como Patrimônio Nacional. “A praça deve ser usada pela comunidade, mas sem danos a prédios, monumentos, jardins e outros elementos desse conjunto”, argumentou Cristina.
Pela proposta, os interessados em realizar eventos no local deverão submeter previamente o projeto à consulta e parecer do Iphan. O texto também obriga empresas e particulares que tiverem autorização para eventos e atividades na Praça Cívica a seguir as seguintes regras:
– Manter equipamentos, barracas e todo tipo de estrutura à distância mínima de 2 metros e meio dos bens tombados;
– Respeitar limite máximo de 100 decibéis para o som, sem concentrá-lo diretamente nos monumentos;
– Instalar banheiros químicos distantes das fachadas dos imóveis;
– Manter rotas acessíveis de forma a facilitar o deslocamento de portadores de deficiência;
– Instalar equipamentos para a prevenção de incêndios, conforme orientação do Corpo de Bombeiros;
– Atender normas de segurança para instalações elétricas.
O projeto prevê também tanto para freqüentadores quanto para realizadores dos eventos as seguintes proibições:
– Estacionar no anel interno na porção sul da praça, exceto sábados, domingos e feriados e após as 19h em dias úteis;
– Ocupar canteiros gramados ou fontes;
– Fixar ou perfurar para a instalação de coberturas;
– Bloquear, obstruir ou restringir a circulação;
– Utilizar superfícies de imóveis, monumentos ou árvores para fixação de faixas ou cartazes.