Promotor diz que mulher deve ser absolvida de crime por atuação ilegal da Guarda Civil
24 junho 2017 às 12h02

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Fernando Braga disse que guardas civis invadiram domicílio, exerceram indevidamente atividade de polícia judiciária e de apuração de infrações

O promotor Fernando Braga Viggiano, titular da 18ª Promotoria de Goiânia, manifestou-se pela absolvição de uma mulher acusada de porte ilegal de arma de fogo e posse de droga para consumo pessoal em razão da abordagem indevida feita pela Guarda Civil Metropolitana de Goiânia no caso.
De acordo com a denúncia, os guardas civis teriam recebido notícia anônima informando sobre a comercialização de armas de fogo para presos, realizado por uma pessoa do sexo feminino residente nas proximidades do Cais do Setor Goiá.
Apenas com essa informação, a equipe, que efetuava patrulhamento nas imediações, viram a denunciada em atitude suspeita e foram abordá-la. Após fuga, ela foi detida em frente à sua residência, onde foi apreendida uma arma de fogo, cinco munições de mesmo calibre e uma porção de maconha.
A questão é que os guardas civis entraram em sua casa e arrombaram a porta, entrando no local sem sua permissão e a algemando.
De acordo com declaração do promotor, se a equipe de fato estivesse em patrulhamento de rotina em praça ou via pública ou se dirigindo para um desses locais de trabalho e vissem alguém portando arma de fogo, a apreensão de arma de fogo e prisão em flagrante poderia ser feita. “Aliás, qualquer pessoa poderia efetuar essa apreensão e a prisão, comunicando o fato posteriormente para policiais militares ou civis para que conduzissem o preso até a Delegacia de Polícia mais próxima, ocasião em que seria lavrado o auto de prisão em flagrante, por quem de direito”, explicou.
Acontece que, no caso, os guardas civis invadiram domicílio, e exerceram indevidamente atividade de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, o que é função da Polícia Civil.
Portanto, segundo argumentou Viggiano, “a acusada deve ser absolvida”.