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Matéria dispõe sobre utilização de 70% desse recurso para pagamento de precatórios, advogados dativos e Previdência

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O projeto que trata da autorização do uso de 70% dos depósitos judiciais para pagamentos de precatórias, previdência, e advogados dativos foi aprovado nesta quinta, 5, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e, na mesma data, no plenário da Assembleia, em primeira votação. O placar foi de 29 a seis.

Foram contrários: Lêda Borges (PSDB), Talles Barreto (PSDB), Coronel Adailton (PP), Antônio Gomide (PT), Adriana Accorsi (PT) e Dr. Hélio (PSDB).

Improbidade?

Antes, o deputado Talles Barreto (PSDB) pediu para incluir um requerimento que retirava esta pauta da ordem do dia, mas este foi rejeitado, e a matéria seguiu normalmente. O tucano justificou que existe uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade contra matéria semelhante do ano passado.

Para ele, a aprovação da atual proposta poderia incorrer em improbidade administrativa. A base, no entanto, argumenta que o trecho judicializado — da utilização para pagamento da dívida com a União — não está colocado na atual proposta.

Discussão

A deputada Lêda Borges (PSDB), durante discussão da matéria, afirmou que o dinheiro não poderia ser usado, por não ser do governo ou do judiciário, mas privado. “A matéria está judicializada. Ninguém está contra recurso”, avaliou.

Já o deputado Humberto Teófilo (PSL) defendeu a matéria durante o encaminhamento do voto e afirmou que a decisão contra a questão, como levantado por Talles, é liminar e precária. Para ele, por isso, é possível votar sem receios na aprovação, pois não haverá nenhum ato que gere improbidade.

A pauta volta à Casa para segunda votação na próxima terça, 10.