Projeto que flexibiliza lei de improbidade é sancionado sem vetos por Bolsonaro

26 outubro 2021 às 10h18

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Lei 14.230 foi publicada, nesta terça-feira (26), no DOU. Principal mudança é exigência de dolo para configurar irregularidade

A nova lei de improbidade administrativa (Lei nº 14.230) foi publicada, nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU). A norma flexibiliza atos irregulares praticados por agentes públicos e dificulta a punição. A principal mudança é a exigência de conduta dolosa para configurar a irregularidade. Com isso, agentes que praticarem ilícitos descritos na lei por negligência, imprudência ou imperícia não serão punidos.
A norma altera dispositivos da lei 8.429/92 e flexibiliza os atos de improbidade. Bolsonaro sancionou, sem veto, o novo regramento jurídico. No último dia 6 de outubro, o projeto foi aprovado em última votação na Câmara dos Deputados.
De acordo com o novo ordenamento, o agente que cometer improbidade somente poderá ser punido se houver efetivamente vontade, dolo, na prática do ato. Até mesmo em casos de nepotismo, a lei exige que se prove intenção do familiar que fez a indicação em cometer a irregularidade. Além disso, servidores que tomarem decisões com base na interpretação de leis e jurisprudências não poderão ser condenados.
Especialistas enxergam que a mudança na lei dificultará a condenação de agentes ímprobos. Outra crítica é a respeito de como a flexibilização da norma atrapalha o combate de irregularidades. Defensores da medida acreditam que a reforma é necessária para dar mais segurança a gestores públicos na tomada de decisões.
O projeto estabelece que o agente público somente poderá sofrer sanção de perda da função pública se o ato improbo atingir vinculo de mesma natureza da época em que o político cometeu a infração. Neste caso, por exemplo, um deputado federal que for condenado em razão de atos praticados enquanto deputado estadual não poderá perder o mandato.
A legitimidade para propor ação de improbidade passa a ser exclusiva do Ministério Público.