Projeto permite trabalhador dividir férias em até três períodos por ano
26 setembro 2016 às 15h29

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Medida é válida para empresas que oferecem férias coletivas aos seus funcionários

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada.
Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. O projeto é de autoria do deputado Marinaldo Rosendo (PSB).
O parlamentar afirma que o fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação. Também considera a proposta um atrativo para os trabalhadores, que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas.camara
“A possibilidade de fracionar as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de menor demanda produtiva”, justifica Marinaldo.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Câmara Federal)