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Se aprovado, PL irá obrigar empresas públicas ou privadas a corrigirem qualquer estrago causado aos espaços públicos do estado durante obras

 

Esta em tramitação, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), um Projeto de Lei que propõe a obrigatoriedade para as empresas concessionárias de serviços públicos, ou quaisquer outras empresas públicas ou privadas, recuperarem os danos por ela causados nas vias e logradouros públicos localizados no estado de Goiás. De autoria do deputado estadual Claudio Meirelles (PTC), a proposta de número 9363/21 foi apensada e será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

De acordo com a proposta, as empresas terão prazo de 30 dias úteis, após a conclusão da obra ou serviço, para executarem a reparação de ruas, avenidas, calçadas, logradouros, caminhos, passagens e estradas localizados no estado, utilizando o mesmo tipo de material originariamente aplicado no local, seguindo as normas técnicas de qualidade e segurança. Em justificativa, é explicado que o projeto é devido à recorrente constatação quanto à péssima qualidade de restauração da pavimentação de vias e logradouros públicos. 

O parlamentar destaca que após a execução de obras sob responsabilidade de concessionárias de serviços públicos que atuam em Goiás, o que gera transtorno à população, além de gastos aos municípios que, via de regra, têm o dever de manter em condições de uso e de segurança as vias e logradouros públicos.