Projeto de lei proíbe corte no fornecimento de água e energia por suposta fraude

03 março 2019 às 14h39

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Proposição do deputado Thiago Albernaz visa oportunizar ampla defesa e direito do contraditório ao usuário

Francisco Costa
A página Opine Cidadão, do site da Assembleia Legislativa de Goiás, divulgou enquete da proposição 2019000764, do deputado Estadual, Thiago Albernaz (Solidariedade). O projeto de lei veda a “cobrança de valores decorrentes da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço, além da vedação do corte de serviço público por suposta fraude no medidor, apurada unilateralmente, no âmbito do Estado de Goiás”. Atualmente, a proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com o relator Antônio Gomide (PT).
Em sua justificativa, Albernaz pontua que, normalmente, não é dado a oportunidade ao usuário de se defender da suposta fraude ocorrido no medidor. Além disso, o parlamentar afirma ainda que há “a cobrança de valores decorrentes do termo junto ao valor dos serviços prestados, forçando uma quitação do que fora apurado no termo e deixando muito usuários impossibilitados de quitar a dívida”.
Também conforme o deputado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o corte de serviço público “por suposta fraude no medidor, apurada unilateralmente pela prestadora”. Isto, ainda conforme a justificativa, parte da compreensão do tribunal que o usuário tem o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Por fim, Thiago espera, em caso de aprovação, que o projeto de lei permita o pagamento da fatura mensal quando o consumidor contestar a multa, o que não é possível quando os dois valores constam no mesmo boleto. “Caso a concessionária emita em uma mesma fatura as duas cobranças, o consumidor poderá contestar e solicitar boletos separados. A norma também proíbe que seja feito o corte, suspensão, ou interrupção do serviço por falta de pagamento do TOI.”
TOI
Previsto na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no inciso I do artigo 129, o TOI objetiva constatar de modo formal irregularidades em unidades de consumo dos usuários de energia elétrica. “Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor: emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, em formulário próprio, elaborado conforme Anexo V desta Resolução.”
Porém, no próprio artigo, em seus incisos II e III, já está previsto o direito do cliente exigir perícia técnica no medidor: “Solicitar perícia técnica, a seu critério, ou quando requerida pelo consumidor ou por seu representante legal; elaborar relatório de avaliação técnica, quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição, exceto quando for solicitada a perícia técnica de que trata o inciso.”
Nos parágrafos dois, três e quatro, o texto da lei também informa, indiretamente, que a cobrança automática é indevida. Isto, porque nesses trechos é especificado sobre a entrega do TOI e que o consumidor tem 15 dias para exigir a perícia sobre o termo já lavrado.