Projeto de Lei pretende tornar bafômetro item obrigatório em veículos
13 outubro 2020 às 16h24

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Se aprovado, o equipamento deverá ser integrado aos veículos em um prazo de cinco anos

Está em tramitação na Câmara de Deputados, o Projeto de Lei 1437/20, que prevê o uso obrigatório do bafômetro em veículos automotores. Caso o Projeto seja aprovado, equipamento capaz de aferir o nível de álcool ingerido através da respiração do condutor, deverá ser instalado em vínculo com o motor do carro. Se for detectado consumo de bebidas alcóolicas, a ignição do carro será bloqueada.
O Projeto de lei foi apresentado pelo deputado Bosco Costa (PL-SE) em abril. Cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a medida, que deve ser adotada progressivamente no País. A ideia é começar com os veículos saídos de fábrica (zero-quilômetro) no primeiro ano. Em seguida, a partir de três anos da aprovação da lei, todo veículo novo comercializado no País deverá se equipar com o bafômetro.
Por fim, no quarto ano de vigor da lei, será adotado um calendário para a adequação de toda a frota nacional circulante, com prazo máximo de cinco anos.
Aqui no Brasil já existe a adoção de equipamentos neste modelo. Veículos de empresas de transporte de cargas e frotistas já fazem uso do bafômetro vinculado ao motor em seus veículos. Entretanto, o custo para a implementação do equipamento não é barato. Um dos modelos disponibilizados no País custa aproximadamente R$ 9.380.
Outros países já tomaram iniciativas semelhantes. A França, por exemplo, adota o modelo de tecnologia como uma alternativa à suspensão da habilitação por dirigir alcoolizado. O motorista que for reincidente na infração de trânsito só poderá dirigir em veículos com o equipamento instalado. Além desta punição, acompanhamento médico e psicológico é oferecido ao infrator.
Aqui no Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa é infração gravíssima. A multa totaliza R$ 2.934,70. Além disso, o infrator recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e perde o direito de dirigir por 12 meses. A CNH é recolhida e o veículo em que o infrator foi flagrado fica retido até que outro motorista habilitado se apresente com condições de dirigir. (Com informações do Portal do Trânsito)