A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudou de forma significativa as regras para a aposentadoria no Brasil, e seus efeitos seguem valendo em 2025. Um dos pontos mais discutidos foi a manutenção da aposentadoria especial, modalidade voltada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou de risco.

A proposta do governo, na época, foi endurecer o acesso ao benefício, estabelecendo critérios de idade mínima e pontuação, mas sem extingui-lo. Assim, profissionais que lidam diariamente com riscos à saúde, vida e integridade física ainda têm direito a se aposentar de forma diferenciada, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na prática, a aposentadoria especial permite que categorias específicas tenham o tempo de contribuição reduzido, de acordo com o grau de risco da atividade desempenhada. Trabalhos de baixo risco exigem 25 anos de contribuição especial; de risco moderado, 20 anos; e de alto risco, apenas 15 anos. Além do tempo mínimo, quem já contribuiu antes da reforma precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição total.

As regras de transição criadas em 2019 determinam:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos;
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 76 pontos;
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.

Para aqueles que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial também exige idade mínima:

  • Baixo risco: 60 anos de idade;
  • Risco moderado: 58 anos de idade;
  • Risco alto: 55 anos de idade.

Veja a lista de profissões que garantem aposentadoria especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro, de Tinturaria;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Cirurgião dentista;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima de 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4.000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira, de Raios-X e de Câmara; 
  • Serviços Gerais e auxiliares que trabalham condições insalubres;
  • Extrator de Fósforo Branco e Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo;
  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo – ou seja, atuando no subterrâneo e em frente de produção;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • Vigilantes (armados ou não); (ainda pendente de julgamento no STF – tema 1209)
  • Engenheiro civil;
  • Engenharia de petróleo e gás;
  • Regras para trabalhadores em cozinha;
  • Policial (possui regras diferentes dessa);
  • Soldadores;
  • Entre outras.

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