Profissões que dão direito à aposentadoria especial em 2025; veja

15 setembro 2025 às 18h30

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A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudou de forma significativa as regras para a aposentadoria no Brasil, e seus efeitos seguem valendo em 2025. Um dos pontos mais discutidos foi a manutenção da aposentadoria especial, modalidade voltada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou de risco.
A proposta do governo, na época, foi endurecer o acesso ao benefício, estabelecendo critérios de idade mínima e pontuação, mas sem extingui-lo. Assim, profissionais que lidam diariamente com riscos à saúde, vida e integridade física ainda têm direito a se aposentar de forma diferenciada, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na prática, a aposentadoria especial permite que categorias específicas tenham o tempo de contribuição reduzido, de acordo com o grau de risco da atividade desempenhada. Trabalhos de baixo risco exigem 25 anos de contribuição especial; de risco moderado, 20 anos; e de alto risco, apenas 15 anos. Além do tempo mínimo, quem já contribuiu antes da reforma precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição total.
As regras de transição criadas em 2019 determinam:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos;
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 76 pontos;
- Risco alto: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
Para aqueles que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial também exige idade mínima:
- Baixo risco: 60 anos de idade;
- Risco moderado: 58 anos de idade;
- Risco alto: 55 anos de idade.
Veja a lista de profissões que garantem aposentadoria especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro, de Tinturaria;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Cirurgião dentista;
- Dentista;
- Eletricista (acima de 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4.000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviário;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira, de Raios-X e de Câmara;
- Serviços Gerais e auxiliares que trabalham condições insalubres;
- Extrator de Fósforo Branco e Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo;
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo – ou seja, atuando no subterrâneo e em frente de produção;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- Vigilantes (armados ou não); (ainda pendente de julgamento no STF – tema 1209)
- Engenheiro civil;
- Engenharia de petróleo e gás;
- Regras para trabalhadores em cozinha;
- Policial (possui regras diferentes dessa);
- Soldadores;
- Entre outras.
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