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A ré foi admitida pelo Estado de São Paulo, mediante aprovação em concurso público para o cargo de professora de Educação Básica II

A ré foi admitida pelo Estado de São Paulo, mediante aprovação em concurso público para o cargo de professora de Educação Básica II. Porém, em processo administrativo, descobriu-se que ela utilizou histórico escolar do ensino médio e diploma do ensino superior falso para preencher os requisitos do cargo.

O relator do recurso, desembargador Varlos Von Adamek, afirmou que a conduta caracteriza dolo ou má-fe, uma vez que as provas dos autos demonstram que a ré tinha pleno conhecimento da falsidade. Completaram o julgamento os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.