Procuradoria da AGU libera formulário de adesão ao Refis de dívidas com autarquias federais
25 julho 2017 às 14h44

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Programa engloba taxas e multas e permite parcelamentos em até 239 vezes, com descontos de juros e mora que chegam a 90%
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) da Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza, nesta terça-feira (25/7), o formulário de adesão para interessados no Programa de Regularização de Débitos (PRD). Criado pela Medida Provisória nº 780/17 e regulamentado pela portaria PGF nº 400/17, o programa renegocia débitos de pessoas físicas e empresas com autarquias e fundações federais.
O programa engloba todo tipo de débito não-tributário, como multas e taxas, incluindo os que já foram anteriormente parcelados ou que estejam em discussão na Justiça. No total, são quatro possibilidades de pagamento:
Forma de pagamento | 1ª prestação | Restante | Redução de juros e mota |
1 | No mínimo 50% do valor da dívida | Em uma outra prestação | 90% |
2 | No mínimo 20% do valor da dívida | Em até 59 prestações mensais | 60% |
3 | No mínimo 20% do valor da dívida | Em até 119 prestações mensais | 30% |
4 | No mínimo 20% do valor da dívida | Em até 239 prestações mensais | 0% |
A primeira prestação deverá ser paga até o último dia útil do mês do requerimento de adesão ao programa. Já o pagamento das demais prestações terá início em janeiro de 2018. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 200 (no caso de pessoa física) e R$ 1 mil (no caso de empresas).
Se a dívida ainda estiver sendo discutida administrativamente, como multas contestadas, por exemplos, os interessados devem requerer o ingresso no PRD diretamente às próprias autarquias e fundações. Caso ela já tenha sido encaminhada para a PGF para cobrança judicial ou extrajudicial, a adesão deverá ser solicitada presencialmente perante as unidades que representam as entidades públicas – como procuradorias regionais federais, procuradorias federais nos estados e procuradorias seccionais federais.
O devedor que estiver discutindo o débito na Justiça também deverá abrir mão do processo judicial para ser admitido no PRD. Nas duas hipóteses, o ingresso no programa dependerá do pagamento da primeira prestação.
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Será excluído do programa o devedor que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas; o que tiver deixado de pagar duas parcelas, se todas as demais já tiverem sido quitadas; o que decretar falência.
Arrecadação
A expectativa é arrecadar R$ 1,5 bilhão somente com o pagamento das primeiras parcelas das adesões ao PRD, ainda em 2017. Atualmente, cerca de R$ 100 bilhões são devidos às autarquias e fundações federais. Desse montante, pelo menos R$ 35 bilhões já estão sendo cobrados na Justiça.
Quase metade do montante é devido a apenas três entidades: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O restante envolve outras 156 autarquias e fundações, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM), a Agência Nacional do Petróleo (ANP), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Em termos de quantidade de créditos, o campeão disparado é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que responde por 10 dos 16 milhões de créditos existentes – a maioria oriundo de multas aplicadas por excesso de velocidade nas rodovias federais.
Não estão incluídas no PRD as autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação, como as universidades e institutos federais, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).