Prefeitura publica decreto que regulamenta convênios para vagas na educação infantil em escolas particulares

26 fevereiro 2025 às 22h55

COMPARTILHAR
Foi publicado, na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 26, o decreto que regulamenta a celebração de convênios entre a Prefeitura de Goiânia com Organizações Não Governamentais (ONGs) e escolas particulares para a aquisição de vagas na educação infantil. A possibilidade, especificada na minuta do decreto como um “aprimoramento da legislação vigente”, já havia sido apontada pelo prefeito Sandro Mabel durante a campanha eleitoral do ano passado como uma solução para zerar a fila de crianças que esperam uma vaga nas instituições municipais de ensino.
Além das ONGs e instituições privadas de ensino com fins lucrativos, a Prefeitura poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil e entidades filantrópicas. As vagas adquiridas serão destinadas para crianças em situação de vulnerabilidade com idade entre 0 e 5 anos e 11 meses “na hipótese de ausência de disponibilidade de atendimento pela Rede Municipal de Ensino – RME ou pela Rede Parceirizada”.
Conforme a minuta da publicação, a aquisição de vagas “tem caráter residual e será realizada por meio de Edital de Credenciamento” que será publicado pela Secretaria Municipal de Educação, e vai abranger somente crianças na faixa etária “especificada e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.
Leia também: Prefeito Sandro Mabel anuncia abertura imediata de 2.750 vagas na educação primária de Goiânia
O decreto especifica ainda o valor do “bolsa creche”, que, conforme especificado em lei municipal de 2021, é o valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada, “baixado pelo Poder Executivo, a cada exercício, através de decreto”. Para 2025, o valor por vaga será de até R$ 700.
A estratégia serviria para zerar a fila de espera de crianças, resultado da insuficiência das vagas disponíveis. “Pode-se observar que, apesar do Plano de Expansão estabelecido na forma da Lei federal 14.851, de 3 de maio de 2024, as vagas ofertadas ainda são insuficientes para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da educação básica”, o que gerou uma fila de espera de 10.680 vagas em 2024, destaca o texto.
A criança beneficiada com a vaga, no entanto, será ser transferida da escola particular para a da rede pública no ano letivo subsequente, “caso haja disponibilidade de vaga na Educação Infantil, nas unidades educacionais mandas pela administração pública municipal ou nas instituições parceiras”.
A minuta do decreto o considera um “aprimoramento” das normais atuais, uma vez que o convênio da Poder Público com o privado para a abertura de vagas na educação já é autorizado pela Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei nº 10.592, de 21 de janeiro de 2021, de Goiânia.