A Prefeitura de Goiânia assinou um novo Termo de Cooperação Técnica com a Equatorial Energia para regulamentar os procedimentos de poda de árvores em casos de interferência com a rede elétrica. O acordo foi formalizado por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), com participação da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).

O objetivo é estabelecer critérios técnicos para execução das podas, comunicação prévia das intervenções e destinação ambientalmente adequada dos resíduos vegetais, além de reduzir conflitos relacionados a intervenções realizadas sem alinhamento institucional.

O termo determina que podas não emergenciais deverão ser previamente programadas e comunicadas à Amma, com envio de informações sobre circuitos e espécies arbóreas envolvidas. A execução dependerá de análise e autorização da Agência.

Entre as obrigações da concessionária estão:

  • Realizar podas conforme normas técnicas que preservem a sanidade das árvores;
  • Encaminhar programação antecipada das intervenções;
  • Protocolar, até o dia 10 de cada mês, relatório técnico amostral com imagens dos serviços executados, assinado por profissional habilitado (engenheiro florestal, agrônomo ou biólogo);
  • Garantir acompanhamento por responsável técnico durante a execução.

O acordo proíbe expressamente podas excessivas ou drásticas. É considerada irregular, por exemplo, a retirada de mais de 30% da massa verde da copa ou o corte unilateral que comprometa o equilíbrio estrutural da árvore.

Alternativas técnicas e casos emergenciais

Antes de realizar intervenções, a Equatorial deverá avaliar alternativas técnicas que reduzam impactos na arborização, como a substituição de cabos convencionais por cabos multiplexados, principalmente em regiões com maior densidade de árvores.

Em situações emergenciais, com risco iminente de interrupção no fornecimento de energia, a atuação poderá ocorrer de forma imediata. No entanto, a concessionária deverá comunicar posteriormente à Amma, apresentando justificativa e registros fotográficos.

Destinação de resíduos e proteção ambiental

  • O Termo também disciplina o recolhimento e a destinação dos resíduos gerados nas podas. A empresa deverá:
  • Arcar com todos os custos de execução, transporte e destinação;
  • Retirar os resíduos em até 48 horas nas podas programadas e 72 horas nas emergenciais;
  • Destinar preferencialmente o material para projetos de compostagem.

Caso seja identificada fauna silvestre durante os serviços, a concessionária deverá comunicar imediatamente a Gerência de Fauna para adoção de medidas de proteção e manejo.

O documento ainda prevê uso obrigatório de sinalização adequada nas vias públicas, conforme a legislação de trânsito, e reforça que todas as intervenções devem observar a legislação ambiental vigente, sob pena de responsabilização.

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