Preciso devolver o auxílio emergencial? Confira novas regras para declarar o Imposto de Renda

02 março 2021 às 10h37

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Prazo para envio dos contribuintes vai do dia 1º de março a 30 de abril

Por Gabriela Macêdo
O prazo de declaração do Imposto de Renda começou ontem, dia 1º de março, e alguns brasileiros foram pegos de surpresa com a possibilidade de terem que fazer a declaração pela primeira vez e ainda terem que devolver, parcial ou integralmente, o auxílio emergencial recebido pelo Governo Federal em 2020. Os contribuintes terão até dia 30 de abril para fazer o envio de seus rendimentos.
Preciso declarar imposto?
Em 2021, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda para os brasileiros que totalizaram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2020. Entram nessa classificação as fontes de renda salarial, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros.
Auxílio Emergencial
Com a publicação das novas regras para declarar o IR, a principal mudança é em relação ao auxílio emergencial, que é considerado um rendimento tributável e deve ser declarado na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Quem recebeu o auxílio emergencial no último ano e, junto com ele, totalizou mais de R$22.847,76 em rendimentos tributáveis, terá que devolver o valor recebido ao governo. Essa devolução, entretanto, poderá ocorrer de forma parcial ou integral, a depender de cada caso.
A economista e analista de mercado, Greice Guerra, explica que o contribuinte deverá colocar o valor de todo o rendimento e despesa do ano (a incluir seus dependentes) no site da Receita, e seu cálculo será realizado tanto pela declaração de renda completa, quanto pela simplificada.
Após a realização do cálculo, podem existir duas situações: o do aumento do imposto a ser pago devido ao recebimento do auxílio emergencial e o da soma do valor do auxílio emergencial ao do imposto a ser pago, que são os casos em que a devolução se faz necessária.
Caso seja constatada necessidade da devolução, no momento da declaração, será gerado DARF, principal instrumento de recolhimento de tributos à Receita Federal, que deverá ser pago pelo cidadão.
O professor adjunto do curso de Economia da Universidade Federal de Goiás (UFG), Edson Vieira, ressalta que, apesar de muitos questionamentos, essa prestação de contas desde o início constava na lei 13.982/2020, responsável por instituir o benefício no ano anterior.
“Esse valor a ser declarado envolve tanto o titular da declaração de renda, quanto seus dependentes. Se uma pessoa tiver como dependente um jovem estudante de 20 anos que recebeu o auxílio, por exemplo. O titular deve declarar o valor recebido por seu dependente, caso a renda total tenha ultrapassado o montante referido de R$22 mil”, explica o professor.
Consulta no site
Tanto os titulares, quanto os dependentes podem consultar os valores recebidos em benefício do auxílio emergencial através do site do governo federal.
“É importante fazer essa consulta, porque pode acontecer de você ou seus dependentes não terem recebido, mas alguém ter utilizado seu CPF e cometido alguma fraude”, conclui Edson.