Pré-candidato pode quase tudo, exceto pedir voto explícito ou implicitamente
05 maio 2022 às 18h53

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Período de pré-campanha está mais extenso e termina somente em 15 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral
Em meio ao processo de pré-campanha para os 60 cargos que estarão em disputa no Estado de Goiás para a Assembleia Legislativa de Goiás (41), Câmara dos Deputados (17), Senado (1) e Governador (1), o que pode e o que não pode ser feito pelos pré-candidatos nas eleições deste ano? Em resumo, o que não pode ser feito é pedir, explicitamente ou implicitamente, o voto do eleitor, mencionar algum tipo de código eleitoral, anunciar candidatura, ou fazer a exaltação deste pré-candidato por meio de banners, panfletos e outdoors.
Estas vedações estão previstas até o início da propaganda eleitoral de fato, que acontecerá somente no dia 16 de agosto. Até lá, é permitido que sejam elogiados os pré-candidatos, sejam exaltadas as qualidades deste político, serão permitidas as entrevistas, as participações em podcasts, em programas de rádio e televisão, as reuniões, os encontros, seminários, congressos intrapardários e até mesmo o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, desde que não haja disparo em massa e não descumpra alguma das vedações citadas acima.
O vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados Seção Goiás (OAB Goiás), Leon Safatle, explica que tirando o pedido explícito de voto, pode ser feito quase tudo, porém políticos em mandato também podem responder pela conduta vedada aos agentes públicos, que também sofrem com restrições para não desequilibrarem o pleito, como a utilização de sites, redes sociais, materiais e até mesmo funcionários comissionados para trabalhar em campanha.
“Tirando o pedido explícito de voto, a pré-campanha permite quase tudo, mas é importante ficar atento às condutas vedadas [no caso de políticos em mandato], que terão uma restrição maior do que a dos demais políticos e podem ter uma série de vantagens durante este período”, comenta o advogado eleitoralista.
No caso dos pedidos de voto, ou de qualquer outra violação, se for comprovado o conhecimento prévio do pré-candidato, o beneficiário pode ser punido com multa que pode variar entre R$ 5 e R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, no caso da antecipação ou do impulsionamento de alguma publicação indevida.
Outra questão é a da desinformação. Além da proibição dos pedidos, também é vedada a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.
Ou seja, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Dito isso, o que um pré-candidato pode?
O político pode mencionar a sua pretensa pré-candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, pedir apoio político, divulgar seu posicionamento pessoal sobre alguma questão política, participar de entrevistas de rádio, tv ou internet.
O político em mandato também pode divulgar atos parlamentares e de debates legislativos, pode realizar expensas de partido político, reuniões partidárias e fazer a comunicação destas ações por meio dos veículos ou meios de comunicação dos partidos, além de fazer campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade crowdfunding/vaquinha virtual, que terá início no próximo dia 15 de maio.