Juíza Lívia Vaz da Silva havia indeferido o pedido de concessão de medida liminar alegando não vislumbrar a “probabilidade do direito”

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O Ministério Público do de Goiás (MP-GO) publicou nesta segunda-feira, 5, o pedido de recurso do promotor de Justiça, Carlos Alberto Fonseca, contra a decisão da juíza Lívia Vaz da Silva, que rejeitou o pedido de regularização de repasses ao Fundo Estadual da Saúde. Na ocasião, a juíza em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual indeferiu o pedido de concessão de medida liminar, alegando não vislumbrar a “probabilidade do direito”.

Segundo Lívia da Silva, o Estado e o País vêm atravessando momento econômico delicado e, nesse contexto, a administração pública encontra-se em situação penosa. Ainda de acordo com a juíza, a Secretaria de Economia não estaria sendo ingerente com a pasta da Saúde, mas cumprindo seu dever de administrar a totalidade dos recursos e distribuí-los.

O recurso do MP tem por objetivo regularizar os repasses do duodécimo da saúde ao Fundo Estadual de Saúde e o cumprimento de um cronograma de repasses da Secretaria de Estado da Fazenda ao Fundo, conforme determina a Legislação. Além disso, a medida requer, após a regularização dos repasses pelo Estado, normalização dos repasses do duodécimo da saúde de todos os municípios goianos, transferências fundo a fundo, mensalmente; a quitação das dívidas da Assistência Farmacêutica da Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo (Juarez Barbosa) e das Organizações Sociais (OSs) que administram hospitais estaduais.

A medida requer também, a elaboração, publicação e estrito cumprimento de cronograma de repasses da Secretaria de Estadual de Saúde às OSs que administram os hospitais estaduais e aos Fundos Municipais.

Ação

Os promotores de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, Marilda Helena dos Santos e Vinícius Jacarandá Maciel ajuizaram ação civil pública, no fim ano passado, contra o Estado de Goiás, o Município de Goiânia e a Secretaria Estadual da Fazenda (atual Secretaria de Economia). A ação considerou ato ilegal e abusivo praticado pelos acionados, em virtude da omissão quanto à destinação dos insumos necessários às unidades de saúde do Estado e o devido repasse financeiro com o intuito de viabilizar o custeio das políticas públicas em Saúde.

Ainda de acordo com o MP, o Estado está descumprindo o seu dever constitucional de direcionar parte dos recursos arrecadados com impostos na prestação dos serviços de saúde pública. Como consequência, a Secretaria Estadual de Saúde não recebe repasses financeiros, comprometendo o abastecimento de hospitais estaduais, farmácias, OSs e atendimento médico-hospitalar nos municípios.

Ministério Público

Segundo o promotor Carlos Alberto Fonseca, foi desprezada a previsão constitucional à saúde, sendo inequívoca a presença do “perigo da demora”, requisito da obtenção da liminar. “Essa situação ocasiona danos irreversíveis ou de difícil reparação, ameaçando, de fato, o bem primordial que é a vida”.

A promotoria também alega que “não foi levado em consideração o fundamento da tutela constitucional do direito à vida e à saúde como dimensões essenciais da dignidade da pessoa humana. A magistrada desconsiderou que a prestação de assistência à saúde da população constitui dever do Estado em todas as esferas e não mera faculdade, os quais não admitem impedimentos, razão pela qual os Poderes não deveriam dificultar o cumprimento dessa obrigação, sobretudo o Judiciário, ao qual somente se recorre quando todas as demais vias já foram tentadas”, afirmou Carlos Alberto.

E finalizou: “Além disso, o direito à saúde está acima de qualquer outro ligado à dignidade da pessoa humana e sua salvaguarda se constitui como fundamento de todo o Estado Democrático de Direito, razão pela qual o MP postulou a reforma da sentença”.

A ação também sustenta que é incontestável a possibilidade de direito, tendo em vista que a falta de interlocução entre os gestores das Secretarias da Economia e da Saúde incorre na paralisação do sistema hospitalar no Estado como um todo, fato que ocasiona prejuízos irreparáveis à sociedade. Além disso, “a supressão da saúde, ainda que temporariamente, representa lesão à dignidade da pessoa humana, uma vez que degrada as mínimas condições existenciais e impede o exercício dos demais direitos fundamentais pelo indivíduo”.

Indignação

O promotor alegou que seria recomendável que a juíza Lívia da Silva, antes de indeferir a demanda, visitasse uma das centenas de unidades de saúde de Goiânia para comprovar os fatos narrados pelo MP na inicial e a presença de todos os requisitos para deferimento liminar. “Contrário do que narrou a juíza, quem está em situação penosa não é a administração pública e sim as pessoas que dela dependem”, concluiu.

Jornal Opção entrou em contato com o Governo do Estado, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.