Por 8 a 3, STF aprova aumento da responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo publicado; veja o que muda

26 junho 2025 às 22h28

COMPARTILHAR
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira, 26, a nova redação do Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilidade de big techs sobre o conteúdo nelas publicado. A partir de agora, as redes sociais serão civilmente responsabilizadas se não removerem publicações de teor antidemocrático, discriminatório e de incitação ao terrorismo.
Após 12 sessões, a Corte reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor há mais de 10 anos, que especificava que as plataformas só deveriam indenizar usuários atingidos por postagens de terceiros se uma ordem judicial de remoção de conteúdo fosse descumprida. Na prática, o artigo blindava as plataformas de penalizações por publicações de conteúdo criminoso.
Em suma, as empresas donas de plataformas como como Meta (Instagram, Facebook e Threads), Google, TikTok, Discord, X (ex-Twitter) e Kwai, agora serão obrigadas a derrubar publicações criminosas a partir de denúncias de usuários ou detecção por seus próprios sistemas de moderação, sem a necessidade de ordem da Justiça.
Leia também: Como EUA e Europa lidam com a responsabilidade das big techs
Foram contra a mudança do Marco Civil, no que tange ao artigo 19, somente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.
Vale destacar que a decisão desta quinta-feira também inclui a responsabilização dos provedores em situações de conteúdo ilícito sendo impulsionado ou com uso de robôs. As plataformas só ficarão isentas de responsabilidade se comprovarem ações em tempo hábil para indisponibilizar a publicação.
Outro destaque é que redes de mensagens instantâneas, como WhatsApp, provedores de e-mail e plataformas de reunião, como Zoom, continuam sob os efeitos do artigo 19. Ou seja: a necessidade de ordem judicial para ação das empresas se mantém.