Planos de saúde terão que cobrir testes de sorologia para coronavírus
13 agosto 2020 às 18h35

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Regra, no entanto, restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou norma nesta quinta-feira, 13, que determina que planos de saúde terão que cobrir teste de sorologia para Covid-19. A regra, no entanto, restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas.
A regra passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União na sexta-feira, 14.
O teste de sorologia já havia chegado a ser coberto pelas operadoras por decisão judicial, entre 26 de junho e 14 de julho. No entanto, a medida foi derrubada pelo Tribunal Regional Federalda 5ª Região.
Veja quem pode fazer o teste.
Grupo I (critérios de inclusão):
a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2
Grupo II (critérios de exclusão):
a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)
d) Testes rápidos
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
f) Verificação de imunidade pós-vacinal