Plano de saúde pagará R$ 365 mil por descumprir ordem judicial
05 dezembro 2021 às 16h53

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O descumprimento da decisão do STJ pela operadora também foi reconhecido ainda na fase de conhecimento
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que manteve a multa diária de R$ 1milhão imposta a uma operadora de plano de saúde pelo descumprimento da ordem judicial para prestar assistência médica domiciliar.
Como a decisão não foi cumprida até a morte da paciente, ocorrida após 365 dias da determinação, a multa cominatória acumulada atingiu o total de R$ 365 mil, valor que o colegiado considerou razoável, especialmente porque decorreu exclusivamente da desídia da operadora e porque foi fixado inicialmente em patamar condizente com a obrigação.
A prestação do serviço foi determinada em decisão liminar e, posteriormente, confirmada em sentença. O descumprimento da decisão judicial pela operadora também foi reconhecida ainda na fase de conhecimento.
Por meio de recurso especial, interposto já na fase de cumprimento de sentença, a operadora pediu ao STJ o cancelamento da multa ou a sua diminuição, pois o valor se teria tornado excessivo. Além disso, afirmou que não houve estipulação de prazo para o cumprimento da ordem judicial.