PL Antifacção é aprovado no Senado; texto retorna à Câmara
11 dezembro 2025 às 07h00

COMPARTILHAR
O Projeto Antifacção, que visa combater o crime organizado no Brasil, foi aprovado em plenário do Senado nesta quarta-feira, 10. Foram 64 votos a favor e nenhum contrário. O texto do relator, Alessandro Vieira (MDB), reformula a proposta aprovada pela Câmara no mês passado.
Diante disso, ao invés de criar uma legislação para punir membros de organizações criminosas, o texto propõe a atualização da Lei das Organizações Criminosas já existente.
A mudança era um anseio do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que enxergavam na opção adotada pela Câmara uma brecha jurídica para beneficiar criminosos.
Alessandro Vieira retomou trechos no texto, como a diferenciação proposta pelo governo para organizações criminosas, facções e milícias, com níveis distintos de pena. O texto também deu encerramento às visitas íntimas para presos provisórios ou condenados como membros de facção.
Além disso, retirou uma série de pontos tidos, na avaliação técnica do gabinete, como institucionais: o fim do auxílio reclusão e a proibição que presos provisórios votem nas eleições.
Marco Legal
A proposta cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado e aumenta a pena, como estabelecer até 60 anos de detenção para lideranças e com possibilidade de agravantes, e dificulta a progressão de regime para membros faccionados.
O texto ainda prevê o cumprimento de penas de chefes dessas facções e milícias em presídios federais de segurança máxima. O relator também retomou uma sugestão do governo para permitir que delatores atuem como infiltrados em investigações. A proposta tinha sido abandonada anteriormente pelo relator na Câmara, Guilherme Derrite (PP).
Além disso, o texto traz:
1) A criação do crime de facção criminosa, caracterizada pela atuação mediante controle territorial ou atuação interestadual, como espécie de organização criminosa, com pena base de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos;
2) Equiparação de milícia privada à facção criminosa;
3) Aumento de pena do crime de organização criminosa;
4) Aumento de diversas penas, como crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas, em razão dessa condição;
5) Permite a gravação, com autorização judicial, de encontros realizados entre os condenados ou suspeitos de participação em organização criminosa. Em casos de advogados, a gravação só pode ser feita com a participação do profissional e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá de ser comunicada;
6) Criação uma taxação sobre bets para gerar recursos para combater o crime organizado e fortalecer a segurança pública e o sistema prisional;
7) Permitir a infiltração de agentes nas facções criminosas, inclusive por meio de aplicativos de mensagem, desde que com autorização judicial; e nas atividades de lavagem de dinheiro;
8) Permitir a criação de Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO’s), com participação das polícias civis, militares e federais, ministérios público federal e estaduais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Receita Federal e Banco Central.
Leia mais: Relator no Senado da Lei Antifacção entrega relatório final; veja como ficou
