Partido era acusado de promover candidaturas fictícias com intuito de fraudar percentual mínimo destinado às mulheres. Defesa foi feita por escritório do ex-senador Demóstenes Torres

Justiça entende que não houve fraude do PP em Pires do Rio. | Foto: Antônio Augusto/Ascom TSE

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação contra os vereadores do Progressistas em Pires do Rio. A sigla foi acusada de fraudar as eleições municipais com candidaturas fantasmas de mulheres. Segundo a acusação, o intuito era preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela lei.

A 27ª Zona Eleitoral entendeu que as candidaturas foram legítimas. A magistrada entendeu que não houve indícios de fraude, já que as candidatas apontadas como “laranjas” fizeram campanha, passeatas, distribuição de material e outros atos.

O argumento defensivo foi feito pelo escritório do ex-senador Demóstenes Torres. O ex-parlamentar, que é também advogado, inaugurou recentemente seu escritório especializado em direito eleitoral. O julgado de Pires do Rio reforça o jurista como uma das principais assessorias para as eleições de 2022.