PEC determina que ações diretas de inconstitucionalidade sejam feitas apenas com maioria absoluta do STF
22 junho 2020 às 20h48

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Proposta tem intuito de impedir decisões monocráticas, ou seja, tomadas por um único ministro do Supremo Tribunal Federal

O deputado Eduardo Costa (PTB-PA) apresentou na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina que as decisões liminares em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ocorram somente pela maioria absoluta, ou seja, 6 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é impedir decisões monocráticas — tomadas por um único ministro.
A PEC ainda estabelece que os pedidos de liminar em ADIs deverão ser analisados em até três meses após protocolados no STF.
De acordo com o autor, as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República não podem ser suprimidas por uma decisão de um único ministro do Supremo.
“Por mais preparados e experientes que sejam os ministros de nosso tribunal máximo, não se equiparam a deuses nem são infalíveis. Devem, como todos, respeitar uma decisão dos outros dois poderes”, disse Costa. “Uma decisão liminar tomada por seis ministros e uma tomada por um ministro, ainda que na mesma direção, têm uma enorme diferença”, ressaltou.
A PEC será apreciada por uma comissão especial, criada para com esse intuito.