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Todos empreendimentos da capital estão inclusos na norma, incluindo aeroporto, rodoviária, supermercados e universidades

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12/8) a lei que estabelece a reserva de vagas de estacionamento aos funcionários de shoppings, bares, supermercados, entre outros estabelecimentos. A partir de agora, quem descumprir a determinação pode receber punições que incluem advertência, multa e até cassação do alvará de funcionamento.

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Na semana passada, a Câmara derrubou, por 21 votos a zero, o veto do prefeito, dando ao presidente Anselmo Pereira (PSDB) a autorização para promulgar o projeto de lei de autoria do vereador Elias Vaz (PSB). A proposta também tem parecer favorável da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO).

A medida obriga os estabelecimentos a obedecer a reserva técnica, ou seja, oferecer uma quantidade de vagas sem cobrança de estacionamento para minimizar o impacto na região onde estão instalados, explica o vereador Elias Vaz.

“Não estamos legislando sobre direito do consumidor, estamos tratando de uma questão urbanística. O direito de propriedade existe e deve ser respeitado, mas não pode estar acima do direito da coletividade. O Município tem total autonomia para direcionar a sua política urbanística”, ressaltou o autor do projeto.

De acordo com a assessoria do vereador pessebista, apenas no shopping Flamboyant, por exemplo, a previsão é de que mais de duas mil vagas passem a ser, agora, gratuitas. A lei vale para todos os empreendimentos da capital, incluindo aeroporto, rodoviária, supermercados e universidades.