Parlamentares se movimentam para tentar conter explosão de pedidos de falência no Brasil
 Ton Paulo
                    Ton Paulo
                
                30 maio 2020 às 14h37

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Projetos de lei apresentados recentemente visam medidas para prevenir a crise econômica e evitar que os empregadores brasileiros fechem suas portas

O crescente número de pedidos de falência e recuperação judicial no Brasil, causados pela pandemia do coronavírus, tem sido o centro da preocupação tanto da população quanto de parlamentares no Congresso Nacional. Como exemplo, dois projetos de lei apresentados recentemente visam medidas para prevenir a crise econômica e evitar que os empregadores brasileiros fechem suas portas.
O advogado Filipe Denki, formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), explica que tais projetos de leis trazem medidas emergenciais transitórias para o regime de recuperação das empresas e falência em razão da crise do coronavírus. São eles o PL 1.397/20, apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), e o PL 2.373/2020, do senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL).
Denki esclarece que os projetos permitem que o devedor, seja ele empresário ou não busquem de forma extrajudicial e direta a renegociação das obrigações, enquanto o PL 1.397 prevê uma suspensão legal de 30 dias para a cobrança das dívidas e a negociação preventiva onde o devedor terá o prazo de 90 dias para renegociar suas dívidas sem que possa ser cobrado por eles neste período.
No caso do PL 2.373/2020, cria-se a recuperação extrajudicial especial para o micro e pequeno empresário a ser apresentado na Junta Comercial e contará com um prazo de 150 dias para a renegociação e a cobrança de dívidas nesse período.
Ferramente jurídica aquecem recomposição da economia, explica advogado
Ambos estabelecem regras emergências e transitórias para as empresas que estão em recuperação judicial e apresentam disposições que preveem a suspensão por 120 dias de todas as obrigações estabelecidas em planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados; a possibilidade das empresas em recuperação judicial apresentarem aditivo ao plano já homologado, inclusive para sujeitar créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, que deverá ser aprovado em assembleia de credores.
Segundo o advogado, “tudo isso é uma ferramenta jurídica salutar para o aquecimento e recomposição da economia, que contribuirá para a manutenção dos empregos e das atividades comerciais em tempos de calamidade pública”.
