Medida Provisória atinge os servidores públicos federais ao adiar de 2018 para 2019 o reajuste e aumentar a contribuição previdenciária

Mayara Carvalho

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31/10) a medida provisória que adia de 2018 para 2019 o reajuste dos servidores públicos e aumenta a contribuição previdenciária da categoria.

A Medida Provisória 805, assinada pelo presidente Michel Temer, altera de 11% para 14% parte da contribuição previdenciária dos servidores públicos a partir de 1º de fevereiro de 2018. A mudança valerá para servidores  que têm salário acima do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência social, que é de R$ R$ 5,5 mil.

Quem ganha acima desse valor terá uma nova tributação, mas somente sob o valor que ultrapassar o limite estipulado. Ou seja, se o servidor ganha R$ 6,5 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.

O texto explica que a alíquota de 14% não se aplica a quem tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e que opte por aderir ao regime de previdência complementar.

Nova alíquota

Segundo a medida provisória, os aposentados e pensionistas contribuirão com a nova alíquota incidente sobre o valor da parcela do rendimento que supere o teto da previdência. A ressalva é o caso em que o beneficiário tiver doença incapacitante.

Nesse caso, a alíquota de 14% incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência.