Para Ministério Público, pedalada fiscal não é crime
14 julho 2016 às 16h13

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Procurador da República do DF pediu o arquivamento de investigação para apurar possível infração penal
Em parecer enviado à Justiça nesta quinta-feira (14/7), o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que as pedaladas fiscais – atrasos nos pagamentos de valores devidos a bancos e fundos públicos – não configuram crimes comuns, inclusive as que embasam o processo de impeachment de Dilma Rousseff.
O procurador da República no Distrito Federal, Ivan Marx, pediu o arquivamento de investigação aberta para apurar possível infração penal de autoridades no governo da presidente afastada. Marx levantou suspeitas sobre objetivos eleitorais com as pedaladas que maquiaram as contas públicas, principalmente no ano de 2014, o que, para ele, não se caracteriza como crime.
Ivan Marx analisou seis tipos de manobra realizadas pelo governo Dilma após ouvir integrantes da equipe econômica, analisar auditorias do TCU e os documentos das operações. De acordo com o procurador, essas manobras não se enquadram no conceito legal de operação de crédito ou empréstimo e, por isso, não seria necessária a autorização do Congresso.
“Em ambos casos, há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito. Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado”, defendeu.
O processo atualmente em curso no Senado avalia se Dilma cometeu crime de responsabilidade, um tipo de infração diferente do crime comum. Porém as conclusões do MPF reforçam os argumentos de defesa da petista. A defesa alega o mesmo que procurador: que o atraso no pagamento não configura operação de crédito. Os relatores do processo na Câmara e no Senado, deputado Jovair Arantes (PTB-GO) e senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), discordam.
No pedido de arquivamento da investigação, o procurador caracteriza a tentativa de maquiar os resultados das contas públicas como improbidade administrativa, o que está sendo investigado em outro procedimento civil, também a cargo de Marx. A improbidade pode gerar multas aos servidores e perda do cargo, porém não é crime.
O MPF vai, de acordo com o procurador, investigar a denúncia do TCU de que os pagamentos de parte das dívidas com o FGTS foram realizados sem autorização legislativa, o que configuraria crime. Segundo Marx, nesse caso específico é necessário ouvir testemunhas.