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Passou a valer em todo o país a nova regra para acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança altera o limite para suspensão do documento e estabelece critérios mais rigorosos para condutores que cometem infrações gravíssimas.
A alteração foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e prevê que o teto de pontos varia conforme o histórico do motorista nos últimos 12 meses. Pelo novo modelo, o limite máximo continua sendo de 40 pontos, mas apenas para quem não registrou nenhuma infração gravíssima no período de um ano.
A regra estabelece três faixas:
- 40 pontos: para condutores que não cometeram infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- 30 pontos: quando há uma infração gravíssima no período;
- 20 pontos: para quem acumulou duas ou mais infrações gravíssimas em um ano.
Os pontos permanecem ativos por 12 meses, contados a partir da data da infração. Na prática, a mudança torna o sistema mais rígido para condutores reincidentes em infrações consideradas mais severas.
Motoristas profissionais
Há exceção para quem exerce atividade remunerada ao volante, como motoristas de aplicativo ou caminhoneiros. Nesse caso, o limite permanece fixado em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
Ao atingir 30 pontos, o condutor profissional pode realizar curso preventivo de reciclagem para evitar a suspensão do direito de dirigir. A regra, no entanto, não se aplica às chamadas infrações autossuspensivas, aquelas que, por si só, já resultam em suspensão imediata da CNH.
Além do acúmulo de pontos, cada infração gera penalidade financeira. Atualmente, a classificação segue quatro níveis:
- Leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38;
- Média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
- Grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
- Gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47.
Entre as infrações gravíssimas estão dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro em acidente e estacionar em vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência. No caso da embriaguez ao volante, a multa pode se aproximar de R$ 3 mil, além da suspensão imediata da habilitação.
Infrações autossuspensivas
Determinadas condutas resultam na suspensão automática da CNH, independentemente da soma de pontos. Entre elas, dirigir em velocidade superior a 50% do limite permitido, participar de racha e realizar manobras perigosas.
O motorista pode apresentar defesa administrativa junto ao órgão autuador, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O processo começa com a defesa prévia, que deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação.
Caso seja negada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Em segunda instância, o julgamento é feito pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Condutores podem acompanhar regularmente a pontuação por meio do aplicativo da CNH Digital ou no site do Detran de seu estado.
A nova regra exige atenção redobrada, sobretudo para evitar o acúmulo de infrações gravíssimas, que reduzem significativamente o limite de pontos e ampliam o risco de suspensão do documento.
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