Pagamento do Fies está suspenso até 31 de dezembro
10 julho 2020 às 15h30

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Adimplentes até 20 de março de 2020 poderão retomar pagamentos a partir de janeiro de 2021, mas estudante tem que apresentar interesse em suspensão no banco do financiamento

Estudantes que pagavam as mensalidades do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) vão poder retomar o fôlego das contas até o dia 31 de dezembro. Em razão da pandemia, o Congresso aprovou no mês passado a suspensão da dívida dos estudantes e criaram um sistema de refinanciamento. Após a aprovação dos parlamentares da Lei nº 14.024/2020, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei, que foi publicada nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União (Dou).
Os estudantes que estavam em dia com pagamento do Fies até o dia 20 de março de 2020, quando foi decretado o estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, ficarão com a dívida suspensa até o final do ano. Já aqueles que estavam com as parcelas em atraso, ganham um prazo de 180 dias nas parcelas devidas até 20 de março. Não deverão ser cobradas multas ou juros pela suspensão dos pagamentos e os estudantes não serão inscritos no cadastro de inadimplentes e nem serão considerados descumpridores de obrigações junto ao Fies.
Para obter a suspensão, o estudante precisa manifestar interesse no banco que realizou o financiamento, seja digitalmente ou presencialmente. A suspensão vale para pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização.
Caso os estudantes quitem a dívida até o dia 31 de dezembro de 2020, os encargos moratórios serão reduzidos em 100%, ao invés de 50%, como na regra atual. Em caso de liquidação de quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encardos e pagamentos a partir de 31 de março de 2021. Parcelamentos em 145 ou 175 parcelas mensais terão redução de 40% e 25%, respectivamente, com pagamento para janeiro de 2021.
Médicos, enfermeiros ou demais profissionais da saúde com seis meses de trabalho no enfrentamento à pandemia de Covid-19 terão 1% do saldo devedor consolidados e as parcelas abatidas, incluídos os juros do financiamento. Os profissionais também poderão escolher ter 50% do valor abatido mensalmente.
Na lei sancionada, o presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que concedia o P-Fies em complementariedade aos financiamentos pelo Fies. De acordo com ele, a permissão estimularia a inadimplência dos beneficiários do programa. A única aplicabilidade é para cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.