Operadoras podem ter que devolver R$ 10 bi a usuários por serviço de caixa de mensagem

01 setembro 2015 às 16h54

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Ministério Público entendeu que consumidores são lesados por arrecadação. Se Justiça acolher parecer, empresas deverão ressarcir usuários por cobranças feitas desde 2008

Por Sarah Teófilo e Bruna Aidar
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) foi favorável a ação civil coletiva que questiona a legalidade do serviço de caixa de mensagem pelas operadoras de telefonia móvel Vivo, Tim, Claro, Oi e Nextel. A ação, acolhida pelo MP, pede que as empresas restituam os usuários do serviço de caixa de mensagem por cobrança tida como indevida. A estimativa é que, caso a Justiça se manifeste favoravelmente, as empresas desembolsem aproximadamente R$ 10 bilhões pela cobrança.
A ação foi proposta pela Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia (AmarBrasil). Em 2012, a juíza Solange Salgado já havia se manifestado para que as empresas guardassem todas as informações relativas ao serviço. Segundo os cálculos da ONG, o faturamento anual das empresas com o serviço irregular seria na casa dos 4 bilhões de reais. Em apenas um dia, considerando o volume total de ligações no país, as empresas chegam a lucrar R$ 13 milhões.
Empresas deverão ressarcir em dobro do que elas cobraram ilegalmente dos consumidores com base nas arrecadações feitas desde 2008. Elas ainda deverão pagar uma indenização que serão revertidas para a coletividade. O argumento da ONG é que o silêncio ou o simples ato de não desligar o telefone não pode resultar em automática aceitação do uso do serviço.
Para eles, a cobrança atenta contra os direitos do consumidor, já que não informa quanto será cobrado, não oferece prazo para que o consumidor decida se quer usá-lo e nem ao menos dá a possibilidade de aceitação ativa. A curta duração das mensagens que antecedem o serviço, por exemplo, é bastante criticada.
Segundo a promotora de Justiça Cíntia Costa, as operadoras se aproveitam de uma falha em texto da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que não especifica o tempo máximo do áudio. Algumas delas inclusive aceleram a mensagem, tornando-a difícil de entender. O advogado da ONG, Uarian Ferreira, este tipo de ação é preocupante principalmente quando se consideram crianças, idosos ou consumidores com alguma deficiência.