Operadoras devem manter acesso à internet móvel mesmo após término da franquia
25 maio 2015 às 09h55

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TJ estipulou multa diária de R$ 25 mil às empresas que não cumprirem a determinação
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que as operadoras de telefonia móvel devem manter o acesso à internet a consumidores que possuírem planos pré-pagos mesmo que o limite da franquia seja atingido.
A liminar, requerida pela Superintendência Estadual de Proteção dos Direitos do Consumidor (Procon), determina também multa diária de R$ 25 mil no caso de descumprimento.
O juiz Avenir Passo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou ainda a expedição de ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ampla divulgação de informações sobre a suspensão do bloqueio.
A interpretação do magistrado é que a alteração de redução da velocidade, como acordado no contrato, para corte completo de acesso à internat móvel ofende os princípios legais que devem orientar contratos de relação de consumo.
* Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO