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Juiz também determinou o afastamento do vereador Fábio Souza Santana, do PDT de Minaçu, até que se dê a conclusão do processo. Eles seguem recebendo seus vencimentos até serem julgados

Para os advogados do vereador por Goiânia Divino Rodrigues (Pros), ao determinar o afastamento do vereador de sua função política, o juiz Rogério Carvalho Pinheiro, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, cometeu um equívoco. O vereador é alvo de investigação promovida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) que resultou, em abril último, na deflagração da Operação Poltergeist, cujo objetivo foi desbaratar possível esquema de prática de nepotismo cruzado entre a Câmara de Vereadores e a Assembleia Legislativa de Goiás, além de fraude em licitação, contratação de funcionários fantasmas, dentre outras irregularidades.

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Em nota publicada no site da Câmara Municipal, os advogados Luís Alexandre Rassi e Pedro Paulo Medeiros condenam a decisão do magistrado, divulgada na última terça-feira (26/8) pela imprensa local, sustentando que as suspeitas levantadas pelo MPGO e encaminhadas à Justiça não conferem com a verdade.

A defesa afirma que a determinação do juiz surpreendeu o vereador e toda sua equipe de gabinete. De acordo com os advogados, “diferentemente de outros casos descritos na denúncia formulada em razão da Operação Poltergeist, em relação ao vereador Divino Rodrigues dos Reis e ao seu chefe de gabinete Frederico Auad, não houve qualquer esquema de arrecadação de dinheiro público”.

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Íntegra da nota

“A decisão proferida pelo Magistrado Rogério Carvalho Pinheiro surpreendeu todo o gabinete do vereador Divino Rodrigues dos Reis, bem como o próprio.

Detalhes de relevância ímpar nesta Ação Penal (sigilosa) foram desconsiderados ou interpretados de forma equivocada pelo magistrado que proferiu a decisão.

Diferentemente de outros casos descritos na denúncia formulada em razão da Operação Poltergeist, em relação ao vereador Divino Rodrigues dos Reis e ao seu chefe de gabinete Frederico Auad, não houve qualquer esquema de arrecadação de dinheiro público.

Infelizmente, prevaleceu a equivocada presunção de que em relação ao vereador haveria alguma ilegalidade em sua conduta de ter indicado para cargo em comissão esposa de Deputado, pessoa de excelentes predicados e de bons serviços prestados à Câmara de Vereadores.

Apenas por considerar que seu cargo eletivo é de propriedade do povo goianiense, apesar de desgostoso com o escândalo, efetivará todos os esforços para reverter a decisão, que entende equivocada.”

[Atualização às 10h50 do dia 28/8/14: O advogado Romero Ferraz Filho, da equipe de defesa do vereador Divino Rodrigues, entrou em contato com a reportagem para ressaltar que em nenhum momento a nota divulgada acima faz referência direta ao caso referente ao deputado Daniel Messac, como publicado anteriormente no trecho “diferentemente de outros casos descritos na denúncia formulada em razão da Operação Poltergeist”, como forma de complemento das informações]