COMPARTILHAR

O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória que retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.

O voto de qualidade havia sido extinto com a publicação Lei 13.988/20, oriunda da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. O dispositivo foi incluído na MP pelo Congresso e mantido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e já há maioria formada contra o voto de qualidade, mas o caso estava suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Contrária, a OAB Goiás explica que quando os contribuintes são autuados pela Receita Federal é possível recorrer à DRJ (1ª instância) e ao CARF (2ª instância), este último composto por representantes da sociedade e da fazenda nacional. As defesas administrativas são de suma importância aos contribuintes.

Até 2020, em caso de empate no julgamento do CARF, os presidentes das turmas recursais – todos representantes da Fazenda Nacional – votavam para desempatar, normalmente em favor da União.

“Com o advento da Lei 13.988, de 2020, isso mudou. O empate passou a ser interpretado como dúvida razoável, afastando-se a autuação. Trata-se da aplicação de conceito milenar (in dubio pro reo) ao direito tributário, evolução há muito aguardada. A Lei em questão foi objeto de debate no STF, havendo manifestação da maioria dos Ministros votantes favoravelmente à constitucionalidade da norma”, esclarece a OAB Goiás.

O Carf é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa os litígios em matéria tributária e aduaneira.

Ainda segundo a MP, a Receita Federal poderá disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados; e estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.

A MP também isenta de multa o devedor que, até 30 de abril deste ano, confessar e efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário.

O presidente da Comissão de Direito Tributário Adriano Castro e Dantas fala da contrariedade da OAB com a medida. “Espera-se que o Congresso não referende a MP em questão. Caso isso aconteça, os debates que hoje se encerram no âmbito administrativo-tributário, com elevado nível técnico, acabarão migrando para as cortes judiciais, abarrotando ainda mais o Poder Judiciário”, comenta.

Enfático, Adriano considera que a medida sobrecarrega ainda mais o Judiciário e é injusta. “Mais uma vez, promove-se injustiça fiscal, tratando desigualmente os menores, que ficarão alijados de recurso à segunda instância administrativa. O governo inicia sua trajetória no âmbito tributário com o pé esquerdo”, conclui.