OAB-GO expede ordem de serviço que dificulta acesso a documentos
17 outubro 2017 às 19h08

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Conselheiros estão estudando legalidade de decisão
O diretor tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Roberto Serra da Silva Maia, expediu uma ordem de serviço na última sexta-feira (13/10) que dificulta o acesso a documentos que demonstram como estão sendo destinados os recursos oriundos das anuidades.
De acordo com a ordem, “a obtenção de vista ou acesso aos documentos contábeis, eventualmente não disponíveis no Portal da Transparência da OAB-GO, será restrita aos Conselheiros e advogados (as) devidamente inscritos nesta Secccional”.
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A decisão diz ainda que “qualquer vista ou acesso aos documentos contábeis, eventualmente não disponíveis no Portal da Transparência da OAB-GO, deverá ser precedida do protocolo de pedido formal ao Diretor Tesoureiro desta Seccional, especificando detalhadamente o(s) documento (s) a ser(em) acessados”.
Caso haja deferimento dos pedidos, o acesso deverá ocorrer mediante agendamento prévio, de conformidade com a disponibilidade funcional, pelo período de até 4h por semana.
O conselheiro federal e vice-presidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Leon Deniz criticou a ordem, que dificulta o acesso às informações para os próprios conselheiros. “Essa decisão vem na contramão da história da OAB. Esse nosso movimento que chegou agora há anos vem lutando pela transparência. A ordem soa como um aspecto imoral sobre nossas propostas”, falou em entrevista ao Jornal Opção.
De acordo com ele, será feito um estudo para se entender a legalidade da decisão.
Para Roberto Serra, está havendo um exagero de reações. “Há uma utilização politica de um procedimento administrativo normal. Tem que ter uma organização mínima para viabilizar a administração”, justificou.
Segundo ele não há nenhum fundamento para as críticas. “Não só os conselheiros, mas qualquer advogado pode ter acesso, desde que siga os procedimentos. É um procedimento normal que garante a preservação do direito ao acesso daquilo que se entenda necessário ter”, explicou.