PSC entrou com ação de inconstitucionalidade contra resolução do CNJ; para conselho de advocacia, Judiciário deve garantir dignidade humana, liberdade e igualdade

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a constitucionalidade da Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a recusa de habilitação de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Isso porque o Partido Social Cristão (PSC) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4966, segundo a qual o CNJ invadiu seara do Poder Legislativo, extrapolando sua competência.

A OAB irá ingressar como amicus curiae — ou seja, “amigo da corte”, uma instituição que fornece subsídio para a decisão do tribunal em questões de grande impacto — na ADI. O Conselho Pleno da Ordem aprovou o ingresso da entidade em sessão realizada na última terça-feira (4/4). O mérito da questão foi baseado nos seguintes pontos: dignidade humana, liberdade, igualdade, laicidade estatal e direito à busca da felicidade.

Segundo estudo da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal dos advogados, o STF garantiu que o Judiciário é, a respeito desta matéria, guardião dos princípios constitucionais mesmo que a legislação seja omissa. Assim, a Suprema Corte garante a inclusão de todas as pessoas e se distancia de posturas “arbitrariamente discriminatórias e homofóbicas”. afirma a OAB.

“O direito a contrair matrimônio, converteu-se em uma exigência dos cidadãos de hoje. Demanda esta que constitui um marco de realização pessoal, que objetiva que aqueles que possuem uma orientação afetivo-sexual por pessoas do mesmo sexo possam desenvolver sua personalidade e seus direitos em condições de igualdade. Note-se que um indivíduo optar ou não por aceder a um instituto é uma questão diferente de ter a opção – como um cidadão livre e igual – de poder casar com a pessoa de sua escolha”, diz o estudo.

O parecer da OAB defende, ainda, que a inércia do Poder Legislativo não deve atrapalhar o Judiciário a cumprir suas decisões. “Ressalta-se, ainda, que a questão da orientação sexual do indivíduo é matéria adstrita a sua vida privada, não cabendo ao Estado interferir em suas escolhas de caráter estritamente pessoal”, pontua.

O relator da matéria no Conselho Pleno, João Paulo Tavares Bastos, justificou seu voto lembrando que uma das missões da OAB é defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social. Ele ressaltou que a Ordem aprovou no ano passado o uso de nome social por advogados e advogadas transexuais e travestis nas carteiras de identidade profissionais.